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Texto do artigo · p. 32 Shanas Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005965, uma entidade denominada Shanas Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201092330P, residente em Maputo, que outorga também neste acto em representação do seu filho menor, Ebnezer Hermenegildo Lulu, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100506449769C.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Shanas Logística, Limitada, com sede na rua Eng. Carlos Morgado, n.º 2500, résdo-chão, porta n.º 2, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: aluguer de viaturas, serviço de táxi, transporte de pessoal, transporte de carga, transporte escolar, serviços de mudanças, serviços de recolha de resíduos sólidos, aluguer de equipamentos de construção, fornecimento de material eléctrico, produção e venda de uniformes e acessórios de segurança e policiais, representação e participação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, fornecimento de equipamento hospitalar e reagentes, e serviços de pintura, serralharia e manutenção de edifícios, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebnezer Hermenegildo Lulu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermenegildo Lulu
Texto do artigo · p. 32 Alexandre, e a sociedade obriga-se por uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Shanas Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005965, uma entidade denominada Shanas Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201092330P, residente em Maputo, que outorga também neste acto em representação do seu filho menor, Ebnezer Hermenegildo Lulu, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100506449769C.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shanas Logística, Limitada, com sede na rua Eng. Carlos Morgado, n.º 2500, résdo-chão, porta n.º 2, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: aluguer de viaturas, serviço de táxi, transporte de pessoal, transporte de carga, transporte escolar, serviços de mudanças, serviços de recolha de resíduos sólidos, aluguer de equipamentos de construção, fornecimento de material eléctrico, produção e venda de uniformes e acessórios de segurança e policiais, representação e participação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, fornecimento de equipamento hospitalar e reagentes, e serviços de pintura, serralharia e manutenção de edifícios, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebnezer Hermenegildo Lulu.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermenegildo Lulu
  16. Texto do artigo, página 32: Alexandre, e a sociedade obriga-se por uma única assinatura.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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