Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS

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Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS

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Texto do artigo · p. 8 Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Juventude Panafricana para Mudanca Social, abreviamente designada pela sigla JPMS, e é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A JPMS tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Palm, rua Tiracol, n.º 68, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional e podem ser abertas delegações
Texto do artigo · p. 9 ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A JPMS é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento economico e social com vista a impulsionar o espírito de solidariedade e patritiotismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Revitalizar e revigorar o impulso Panafricano em fundamentos culturais africanos, incluindo a promoção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Incentivar os jovens a criar cooperativas de lucros e apostar no empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 9 d) Cotribuir para o combate à prostituição e ao uso de drogas no seio juvenil, bem como melhoramento da saúde por meio de campanhas de prevenção ao HIV/SIDA e outras doenças sexualmente transmissiveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover campanhas e palestras sobre preservação e conservação do meio ambiente nas escolas, mercados e bairros;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a educação básica e profissional incluindo actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 9 g) Cooperar com o Governo e outras instituições para efectivação dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na prossecução de suas actividades a JPMS observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 A JPMS tem as seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da JPMS e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a JPMS, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da Associação JPMS:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da JPMS;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da Associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Assistir programas e eventos promovidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da Associação JPMS:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidades de membro da JPMS perdese por:
Número ou marcador · p. 9 a) Exclusão;
Número ou marcador · p. 9 b) Exoneração;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 A JPMS funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da JPMS e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano civil, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Assembleia;
Número ou marcador · p. 9 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro da directoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 10 b) Formular e implementar politicas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um tesoureiro e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção da JPMS: a) Elaborar e apresentar à Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controle do registo da administração económico-financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Juventude Panafricana para Mudanca Social, abreviamente designada pela sigla JPMS, e é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A JPMS tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Palm, rua Tiracol, n.º 68, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional e podem ser abertas delegações
  9. Texto do artigo, página 9: ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A JPMS é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Texto do artigo, página 9: a ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento economico e social com vista a impulsionar o espírito de solidariedade e patritiotismo;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Revitalizar e revigorar o impulso Panafricano em fundamentos culturais africanos, incluindo a promoção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Incentivar os jovens a criar cooperativas de lucros e apostar no empreendedorismo;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Cotribuir para o combate à prostituição e ao uso de drogas no seio juvenil, bem como melhoramento da saúde por meio de campanhas de prevenção ao HIV/SIDA e outras doenças sexualmente transmissiveis;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Promover campanhas e palestras sobre preservação e conservação do meio ambiente nas escolas, mercados e bairros;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Promover a educação básica e profissional incluindo actividades recreativas;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Cooperar com o Governo e outras instituições para efectivação dos objectivos da associação.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Na prossecução de suas actividades a JPMS observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 9: A JPMS tem as seguintes categorias;
  26. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da JPMS e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a JPMS, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  30. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da Associação JPMS:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da JPMS;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Propor a admissão de membros;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da Associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  36. Número ou marcador, página 9: g) Assistir programas e eventos promovidos pela Associação;
  37. Número ou marcador, página 9: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  40. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da Associação JPMS:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
  46. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidades de membro)
  49. Texto do artigo, página 9: A qualidades de membro da JPMS perdese por:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Exclusão;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Exoneração;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Pela extincão da associação.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  57. Texto do artigo, página 9: A JPMS funciona com os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  62. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da JPMS e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente e
  69. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano civil, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Assembleia;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro da directoria.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário-geral:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Formular e implementar politicas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
  96. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e competência)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Um tesoureiro e
  103. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção da JPMS: a) Elaborar e apresentar à Assembleia
  107. Texto do artigo, página 10: Geral o relatório anual;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento anual;
  112. Número ou marcador, página 10: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  113. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  114. Número ou marcador, página 10: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  116. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controle do registo da administração económico-financeiro da associação.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
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