Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS
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Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS
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- Texto do artigo, página 8: Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Juventude Panafricana para Mudanca Social, abreviamente designada pela sigla JPMS, e é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A JPMS tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Palm, rua Tiracol, n.º 68, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional e podem ser abertas delegações
- Texto do artigo, página 9: ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A JPMS é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento economico e social com vista a impulsionar o espírito de solidariedade e patritiotismo;
- Número ou marcador, página 9: b) Revitalizar e revigorar o impulso Panafricano em fundamentos culturais africanos, incluindo a promoção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: c) Incentivar os jovens a criar cooperativas de lucros e apostar no empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 9: d) Cotribuir para o combate à prostituição e ao uso de drogas no seio juvenil, bem como melhoramento da saúde por meio de campanhas de prevenção ao HIV/SIDA e outras doenças sexualmente transmissiveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover campanhas e palestras sobre preservação e conservação do meio ambiente nas escolas, mercados e bairros;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover a educação básica e profissional incluindo actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 9: g) Cooperar com o Governo e outras instituições para efectivação dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na prossecução de suas actividades a JPMS observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: A JPMS tem as seguintes categorias;
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da JPMS e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a JPMS, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da Associação JPMS:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da JPMS;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da Associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Assistir programas e eventos promovidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da Associação JPMS:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidades de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidades de membro da JPMS perdese por:
- Número ou marcador, página 9: a) Exclusão;
- Número ou marcador, página 9: b) Exoneração;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela extincão da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: A JPMS funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da JPMS e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano civil, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Assembleia;
- Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro da directoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 10: b) Formular e implementar politicas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um tesoureiro e
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção da JPMS: a) Elaborar e apresentar à Assembleia
- Texto do artigo, página 10: Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controle do registo da administração económico-financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
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