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Texto do artigo · p. 34 Syabonga, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10042086, uma entidade denominada Syabonga, S.A.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Syabonga, S.A.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de comunicação social, tais como jornalismo escrito, televisivo, radiofónico e outros meios de comunicação social, produção, venda e distribuição de material de comunicação social, tais como jornais, revistas, vídeos, entre outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por 100% de acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções)
Texto do artigo · p. 34 As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 34 A transmissão de acções é feita nos termos seguintes: é livre a transmissão de acções entre os accionistas e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição e posse)
Texto do artigo · p. 34 Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada, telefax ou correio electrónico dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio. No entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito e constituição)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto,
Texto do artigo · p. 35 são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, por carta registada e correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 35 Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível por motivo justificável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito e composição)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito e composição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 35 A Comissão Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, composição e competências)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e votação)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício social, dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Syabonga, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10042086, uma entidade denominada Syabonga, S.A.
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Syabonga, S.A.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de comunicação social, tais como jornalismo escrito, televisivo, radiofónico e outros meios de comunicação social, produção, venda e distribuição de material de comunicação social, tais como jornais, revistas, vídeos, entre outros.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por 100% de acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Acções)
  21. Texto do artigo, página 34: As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
  24. Texto do artigo, página 34: A transmissão de acções é feita nos termos seguintes: é livre a transmissão de acções entre os accionistas e outros.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Acções e obrigações próprias)
  27. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: (Emissão de obrigações)
  30. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 34: Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 34: (Eleição e posse)
  40. Texto do artigo, página 34: Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  43. Texto do artigo, página 34: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada, telefax ou correio electrónico dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio. No entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 34: (Âmbito e constituição)
  46. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto,
  47. Texto do artigo, página 35: são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
  53. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, por carta registada e correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  56. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 35: (Reuniões da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 35: (Suspensão)
  62. Texto do artigo, página 35: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível por motivo justificável.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 35: (Âmbito e composição)
  68. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  74. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 35: (Âmbito e composição)
  77. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 35: Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  83. Texto do artigo, página 35: A Comissão Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou quem o substitua.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Vinculação)
  86. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, composição e competências)
  89. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e votação)
  92. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  93. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social, dissolução, liquidação e casos omissos
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  96. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  102. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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