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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Syabonga, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10042086, uma entidade denominada Syabonga, S.A.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Syabonga, S.A.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de comunicação social, tais como jornalismo escrito, televisivo, radiofónico e outros meios de comunicação social, produção, venda e distribuição de material de comunicação social, tais como jornais, revistas, vídeos, entre outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por 100% de acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Acções)
- Texto do artigo, página 34: As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 34: A transmissão de acções é feita nos termos seguintes: é livre a transmissão de acções entre os accionistas e outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição e posse)
- Texto do artigo, página 34: Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada, telefax ou correio electrónico dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio. No entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Âmbito e constituição)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto,
- Texto do artigo, página 35: são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, por carta registada e correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 35: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível por motivo justificável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Votação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito e composição)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito e composição)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 35: A Comissão Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, composição e competências)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e votação)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social, dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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