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Texto do artigo · p. 35 Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101011127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 35 Jean Bosco Ngabitsinze, casado, de nacionalidade ruandesa, titular de DIRE n.º 03RW00048819B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 1 de julho de 2016, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 35 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades comerciais e de prestação de serviços na área de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, entre outras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Bosco Ngabitsinze.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jean Bosco Ngabitsinze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101011127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 35: Jean Bosco Ngabitsinze, casado, de nacionalidade ruandesa, titular de DIRE n.º 03RW00048819B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 1 de julho de 2016, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 35: com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMRIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades comerciais e de prestação de serviços na área de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, entre outras.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Bosco Ngabitsinze.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração e assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jean Bosco Ngabitsinze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  19. Texto do artigo, página 36: Nampula, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
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