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Texto do artigo · p. 5 Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101445895, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Daúdo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917A, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente QII UC, Muahivire, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Posto administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la pra outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) trabalhos de serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) fornecimento de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 5 d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Daúdo Abdulraimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Daúdo Abdulraimo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderá o socio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 10 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101445895, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio Daúdo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917A, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente QII UC, Muahivire, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Dar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Posto administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la pra outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) trabalhos de serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 5: c) fornecimento de produtos de género alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 5: d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Daúdo Abdulraimo.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Daúdo Abdulraimo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá o socio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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