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Texto do artigo · p. 6 Delanos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038337, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação, Delanos Transportes, Limitada, constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola Rio, Parcela 45ª, Província de Maputo, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) transporte e logística de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 6 d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas pertencentes aos sócios Raquel Paulo Nhaca, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Jeremy Pillay com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careca, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Delanos Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038337, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede )
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação, Delanos Transportes, Limitada, constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola Rio, Parcela 45ª, Província de Maputo, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) transporte e logística de cargas e mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 6: b) comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 6: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  15. Número ou marcador, página 6: d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas pertencentes aos sócios Raquel Paulo Nhaca, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e Jeremy Pillay com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios e assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careca, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas )
  25. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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