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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101837777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio, Ronaldo Paulo Fiscal, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509414J, emitido a 27 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Rua dos Limoeiros, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) fornecimento de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 8: b) fornecimento e venda de material do escritório;
- Número ou marcador, página 8: c) fornecimento e venda de material de gráfica e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: d) fornecimento e venda de material informático.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedade com objecto diferente do referido no presente artigo, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades e associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem porcentos) do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessação de quotas é livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ronaldo Paulo Fiscal, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e encontros é necessário assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Setembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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