JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050381, uma entidade denominada JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Distrito Municipal de Kamavota, Avenida da Marginal, (Albazine/ /Chiango), Bairro de Chiango, Q. 148, Casa n.º 174, R/C.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de eletrodomésticos, louças;
- Número ou marcador, página 10: b) aluguer de material e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de catering e restauração, snack bar, lounge;
- Número ou marcador, página 10: e) venda de todo tipo de material e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: f) venda de equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 10: g) venda de material e equipamento sanitário, tintas e vidros;
- Número ou marcador, página 10: h) venda de material e equipamentos de canalização;
- Número ou marcador, página 10: i) aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 10: j) venda de material e equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 10: k) construção civil, arquitetura, imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: l) venda de material e equipamento de higiene e limpeza, venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única quota pertencente ao sócio João Nunes Gomes Pereira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Nunes Gomes Pereira, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do diretor geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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