JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050381, uma entidade denominada JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Distrito Municipal de Kamavota, Avenida da Marginal, (Albazine/ /Chiango), Bairro de Chiango, Q. 148, Casa n.º 174, R/C.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) venda de eletrodomésticos, louças;
Número ou marcador · p. 10 b) aluguer de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços de catering e restauração, snack bar, lounge;
Número ou marcador · p. 10 e) venda de todo tipo de material e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 f) venda de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 10 g) venda de material e equipamento sanitário, tintas e vidros;
Número ou marcador · p. 10 h) venda de material e equipamentos de canalização;
Número ou marcador · p. 10 i) aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 10 j) venda de material e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 10 k) construção civil, arquitetura, imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 l) venda de material e equipamento de higiene e limpeza, venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única quota pertencente ao sócio João Nunes Gomes Pereira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Nunes Gomes Pereira, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do diretor geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050381, uma entidade denominada JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Distrito Municipal de Kamavota, Avenida da Marginal, (Albazine/ /Chiango), Bairro de Chiango, Q. 148, Casa n.º 174, R/C.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 10: a) venda de eletrodomésticos, louças;
  10. Número ou marcador, página 10: b) aluguer de material e equipamentos de construção;
  11. Número ou marcador, página 10: c) venda de mobiliário;
  12. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de catering e restauração, snack bar, lounge;
  13. Número ou marcador, página 10: e) venda de todo tipo de material e equipamento de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 10: f) venda de equipamento de proteção individual;
  15. Número ou marcador, página 10: g) venda de material e equipamento sanitário, tintas e vidros;
  16. Número ou marcador, página 10: h) venda de material e equipamentos de canalização;
  17. Número ou marcador, página 10: i) aluguer de equipamentos de construção;
  18. Número ou marcador, página 10: j) venda de material e equipamento elétrico;
  19. Número ou marcador, página 10: k) construção civil, arquitetura, imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 10: l) venda de material e equipamento de higiene e limpeza, venda de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por uma única quota pertencente ao sócio João Nunes Gomes Pereira.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Nunes Gomes Pereira, que desde já fica nomeado director geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do diretor geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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