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Texto do artigo · p. 10 Kedi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051607 uma entidade denominada Kedi Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Edino Cláudio Da Conceição Harilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519557B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2021, Residente no Bairro Alto Mae, Avenida Abert Lithuli, n.º 950, 8.º Andar, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 10 Katia Vanessa Conceição da Silva, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102923989S, emitido a 5 de Outubro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Alto Mae, Avenida, Marie Ngouabi, n.º 1543, R/C, Kampfumo. No presente contrato primeiro e segundo
Texto do artigo · p. 10 contraentes constituem uma sociedade por quotas, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 10 Sob denominação de Kedi Solutions, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Marginal, Vila dos Pescadores, Q. 31, Casa, n.º 8, R/C, Kampfumo, que se regera pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022 de 25 de Abril, e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 10 a) importação exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 10 b) mercearias;
Número ou marcador · p. 10 c) transporte rodoviários e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 10 e) construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 10 f) exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 10 g) boutique de venda de vestuários e diversos;
Número ou marcador · p. 10 h) agenciamento;
Número ou marcador · p. 10 i) take away, bar, restaurante, catering;
Número ou marcador · p. 10 j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar se a outros ramos de actividade, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades por persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, 3. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido e obtido as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 11 a) Edino Cláudio da Conceição Harilal com 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Katia Vanessa Conceição da Silva com 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será gerida pelos sócios Edino Cláudio Da Conceição Harilal e Katia Vanessa Conceição da Silva, eleitos administradores, podendo ser eleitos ou destituídos pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e
Texto do artigo · p. 11 o saldo ficara a disposição da assembleia geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kedi Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051607 uma entidade denominada Kedi Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Edino Cláudio Da Conceição Harilal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519557B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2021, Residente no Bairro Alto Mae, Avenida Abert Lithuli, n.º 950, 8.º Andar, Kampfumo;
  5. Texto do artigo, página 10: Katia Vanessa Conceição da Silva, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102923989S, emitido a 5 de Outubro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Alto Mae, Avenida, Marie Ngouabi, n.º 1543, R/C, Kampfumo. No presente contrato primeiro e segundo
  6. Texto do artigo, página 10: contraentes constituem uma sociedade por quotas, que se regera pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, prazo e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: Sob denominação de Kedi Solutions, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Marginal, Vila dos Pescadores, Q. 31, Casa, n.º 8, R/C, Kampfumo, que se regera pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 1/2022 de 25 de Abril, e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectos:
  13. Número ou marcador, página 10: a) importação exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos;
  14. Número ou marcador, página 10: b) mercearias;
  15. Número ou marcador, página 10: c) transporte rodoviários e marítimos de passageiros e carga;
  16. Número ou marcador, página 10: d) prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
  17. Número ou marcador, página 10: e) construção civil e agências imobiliárias;
  18. Número ou marcador, página 10: f) exploração de actividades turísticas e similares;
  19. Número ou marcador, página 10: g) boutique de venda de vestuários e diversos;
  20. Número ou marcador, página 10: h) agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 10: i) take away, bar, restaurante, catering;
  22. Número ou marcador, página 10: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar se a outros ramos de actividade, desde que permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações, financeiras em sociedades por persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, 3. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e outras actividades, desde que para efeito tenha requerido e obtido as respectivas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Edino Cláudio da Conceição Harilal com 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Katia Vanessa Conceição da Silva com 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração, nomeação e exoneração)
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida pelos sócios Edino Cláudio Da Conceição Harilal e Katia Vanessa Conceição da Silva, eleitos administradores, podendo ser eleitos ou destituídos pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e
  37. Texto do artigo, página 11: o saldo ficara a disposição da assembleia geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou pelos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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