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Texto do artigo · p. 11 Lab Supplier Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105047787, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Lab Supplier Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Q. 64, Casa n.º 6062.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal fornecimento de bens e prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 11 a) comercialização de produtos químicos, matérias e equipamentos laboratorias & hopsitalares, balanças, bafómetros, EPI (equipamento de proteção individual), material informático, material de escritório e entre outros;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços técnicos especializados como engenharia, mecânica, soldadura, eletricidade, climatização, canalização, calibração de balanças & bafómetros e entre outros equipamentos afim, recolha de lixo industrial & doméstico, lavandaria, CCTV, rent-a-car, fornecimento da mao de obra, limpezas e entre outros;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria para montagem e comissionamento de laboratórios de química, fisica, biologia, consultoria científica, técnicas de engenharia & técnicas afim, HST (higiene e segurança no trabalho), procurement, logística, estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e entre outros.
Número ou marcador · p. 11 d) exploração e comercialização de metais preciosos, gemas, pedras preciosas, minerais, areias, inertes, petróleo, gás e seus derrivados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Moisés Rogério Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 11 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência será confiada ao senhor Moises Rogério Guambe, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 12 se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lab Supplier Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105047787, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) Lab Supplier Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Q. 64, Casa n.º 6062.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal fornecimento de bens e prestação de serviços em:
  14. Número ou marcador, página 11: a) comercialização de produtos químicos, matérias e equipamentos laboratorias & hopsitalares, balanças, bafómetros, EPI (equipamento de proteção individual), material informático, material de escritório e entre outros;
  15. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços técnicos especializados como engenharia, mecânica, soldadura, eletricidade, climatização, canalização, calibração de balanças & bafómetros e entre outros equipamentos afim, recolha de lixo industrial & doméstico, lavandaria, CCTV, rent-a-car, fornecimento da mao de obra, limpezas e entre outros;
  16. Número ou marcador, página 11: c) consultoria para montagem e comissionamento de laboratórios de química, fisica, biologia, consultoria científica, técnicas de engenharia & técnicas afim, HST (higiene e segurança no trabalho), procurement, logística, estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e entre outros.
  17. Número ou marcador, página 11: d) exploração e comercialização de metais preciosos, gemas, pedras preciosas, minerais, areias, inertes, petróleo, gás e seus derrivados.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 11: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Moisés Rogério Guambe.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  33. Número ou marcador, página 11: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  34. Número ou marcador, página 11: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência será confiada ao senhor Moises Rogério Guambe, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  43. Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2025. — A Conser-
  55. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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