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Texto do artigo · p. 13 MMP – Smart Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033983, uma entidade denominada, MMP – Smart Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mauridce Wisby Valgy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105002629B, emitido no dia 26 de Dezembro de 2018, pela Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Segundo, Manuel Paulo Assado Alfinete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101077796I, emitido no dia 14 de Dezembro de 2021, pela Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro, Pinto Rosário Pinto, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558114B, emitido no dia 02 de Julho de 2021, pela Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de MMP – Smart Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro da Malhangalene B, Largo Algarve, n.º 40, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços em contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 13 c) manutenção de computadores e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 d) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 e) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços de consultoria aduaneira, importação e exportação, desembaraço aduaneiro e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 g) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 13 h) venda de material para escritórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, o equivalente a 33,3 % do capital, pertencente ao sócio Mauridce Wisby Valgy;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, o equivalente a 33,3 % do capital, pertencente ao sócio Manuel Paulo Assado Alfinete;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, o equivalente a 33,3 % do capital, pertencente ao sócio Pinto Rosário Pinto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, active passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauridce Wisby Valgy, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MMP – Smart Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033983, uma entidade denominada, MMP – Smart Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mauridce Wisby Valgy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105002629B, emitido no dia 26 de Dezembro de 2018, pela Republica de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo, Manuel Paulo Assado Alfinete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101077796I, emitido no dia 14 de Dezembro de 2021, pela Republica de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro, Pinto Rosário Pinto, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558114B, emitido no dia 02 de Julho de 2021, pela Republica de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MMP – Smart Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro da Malhangalene B, Largo Algarve, n.º 40, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços em contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 13: b) consultoria em informática;
  23. Número ou marcador, página 13: c) manutenção de computadores e sistemas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 13: d) marketing e publicidade;
  25. Número ou marcador, página 13: e) serviços de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços de consultoria aduaneira, importação e exportação, desembaraço aduaneiro e despacho aduaneiro;
  27. Número ou marcador, página 13: g) logística e procurement;
  28. Número ou marcador, página 13: h) venda de material para escritórios e consumíveis.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
  32. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, o equivalente a 33,3 % do capital, pertencente ao sócio Mauridce Wisby Valgy;
  33. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, o equivalente a 33,3 % do capital, pertencente ao sócio Manuel Paulo Assado Alfinete;
  34. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, o equivalente a 33,3 % do capital, pertencente ao sócio Pinto Rosário Pinto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Alteração ao contrato de sociedade)
  37. Texto do artigo, página 13: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, active passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauridce Wisby Valgy, desde já nomeado gerente.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 14: a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 14: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 14: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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