Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Nede Transport & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101800776, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade passa a denominar-se Nede Transport & Procurement, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Indústrias, Bairro de Malhampswene, n.º 45, 2.º Andar, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) agentes do comércio por grosso de produtos químicos para indústria;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
Número ou marcador · p. 15 i) transporte de carga e mercadoria, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 15 j) consultoria para os negócios para a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Manhique;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Luís Cumai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica nomeado o senhor Ilídio Fernando Manhique, para cargo de director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Matola, 9 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nede Transport & Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101800776, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade passa a denominar-se Nede Transport & Procurement, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Indústrias, Bairro de Malhampswene, n.º 45, 2.º Andar, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 15: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de meio de transporte terrestre;
  15. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e;
  16. Número ou marcador, página 15: f) comércio de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 15: g) agentes do comércio por grosso de produtos químicos para indústria;
  18. Número ou marcador, página 15: h) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
  19. Número ou marcador, página 15: i) transporte de carga e mercadoria, logística e procurement;
  20. Número ou marcador, página 15: j) consultoria para os negócios para a gestão.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Manhique;
  26. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Luís Cumai.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica nomeado o senhor Ilídio Fernando Manhique, para cargo de director geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  46. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 9 de Agosto de 2022. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.