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- Texto do artigo, página 15: Nede Transport & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101800776, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade passa a denominar-se Nede Transport & Procurement, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Indústrias, Bairro de Malhampswene, n.º 45, 2.º Andar, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 15: d) aluguer de meio de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 15: e) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) agentes do comércio por grosso de produtos químicos para indústria;
- Número ou marcador, página 15: h) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
- Número ou marcador, página 15: i) transporte de carga e mercadoria, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 15: j) consultoria para os negócios para a gestão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Manhique;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Luís Cumai.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica nomeado o senhor Ilídio Fernando Manhique, para cargo de director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 9 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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