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Texto do artigo · p. 16 Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044876, uma sociedade denominada Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Gustavo Narciso Nzilo, solteiro moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794691ª, emitido em Maputo, a 13 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026, residente no Bairro das Mahotas, Q. 14, Casa n.º 20, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Karl Marx, n.º 1831, Q. 10, R/C, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas a prestação de serviços na área de informática, venda de material informático e seus consumíveis, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Gustavo Narciso Nzilo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Gustavo Narciso Nzilo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes comunicará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou iterdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 16 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044876, uma sociedade denominada Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 16: Gustavo Narciso Nzilo, solteiro moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794691ª, emitido em Maputo, a 13 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026, residente no Bairro das Mahotas, Q. 14, Casa n.º 20, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Karl Marx, n.º 1831, Q. 10, R/C, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas a prestação de serviços na área de informática, venda de material informático e seus consumíveis, venda de material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Gustavo Narciso Nzilo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Gustavo Narciso Nzilo, que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes comunicará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou iterdito.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  27. Texto do artigo, página 16: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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