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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Nilo Produtos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi registada sob o NUEL 105044836, a sociedade Nilo Produtos & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nilo Produtos & Serviços, Limitada, com sede na Província de Tete, Distrito de Chifunde, Bairro Dindane, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 16: a) compra e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Lourenço Mazoe Maemo, solteiro, maior, natural de Angoche, Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Mateus Sansão Muthemba, na Cidade de Tete, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 17: de Identidade n.º 050802658422A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Janeiro de 2024, NUIT 119072425, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 17: b)Kudakwashe Tatenda Makuza, solteiro, maior, natural de Manica, Distrito de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mualadzi, Distrito de Chifunde, Provincia de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060905260725D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Setembro de 2020, NUIT 134877766, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lourenço Mazoe Maemo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
- Texto do artigo, página 17: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
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