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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Nirvana Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052584, uma entidade denominada Nirvana Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 17: n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo serviço naciaonal de migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) fiscalização, empreiteiro de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 17: e) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 18: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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