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Texto do artigo · p. 17 Nirvana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052584, uma entidade denominada Nirvana Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 17 n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo serviço naciaonal de migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) fiscalização, empreiteiro de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 17 e) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 18 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nirvana Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052584, uma entidade denominada Nirvana Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE
  4. Texto do artigo, página 17: n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo serviço naciaonal de migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
  6. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, duração e objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 17: a) fiscalização, empreiteiro de obras públicas e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 17: b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 17: c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 17: d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  21. Número ou marcador, página 17: e) intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 17: f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
  27. Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  44. Texto do artigo, página 18: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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