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Texto do artigo · p. 18 Nirvana Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052582, uma entidade denominação, Nirvana Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Naciaonal de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) investimentos, financiamentos e parcerias em todos ramos de actividades ou empresas secundárias;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 18 e) intermediação imobiliária
Número ou marcador · p. 18 f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.00,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nirvana Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052582, uma entidade denominação, Nirvana Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Naciaonal de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
  5. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e objecto)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 18: a) investimentos, financiamentos e parcerias em todos ramos de actividades ou empresas secundárias;
  17. Número ou marcador, página 18: b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 18: c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 18: d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  20. Número ou marcador, página 18: e) intermediação imobiliária
  21. Número ou marcador, página 18: f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.00,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
  26. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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