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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nutxu Fast Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044418 uma entidade denominada Nutxu Fast Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, eentre:
- Texto do artigo, página 19: Paulino Ivan Alves Cabá, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1849, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido no dia 12 de Outubro de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lala, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 670, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026396I, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nutxu Fast Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1849, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com fornecimento de bens e consumíveis de escritório, consultoria e agenciamento diverso com aluguer e manutenção de viaturas, catering e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Paulino Ivan Alves Cabá, com 50%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lala, com 50%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Paulino Ivan Alves Cabá como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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