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Texto do artigo · p. 20 Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052114, uma entidade denominada Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jaime Lourenço Macamo de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948344A, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, Residente na Machava - Sede, Q. 56 Casa n.º 672; e
Texto do artigo · p. 20 Hermenegildo Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638183F, emitido no dia 26 de Outubro de 2021, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 157 R/C, Bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 nos termos do Artigo 90, n.º 1, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Nome)
Texto do artigo · p. 20 Este consórcio adopta o nome consócio Nyasha Kateco Transporte e Logística, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) O consórcio tem a sua sede na Machava - Sede, Q. 56, Casa n.º 672, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O consórcio tem por objecto a actividade de transporte de carga e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os socios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas iguais no valor nominal de 15.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Liderança)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios reunirão em assembleia geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleiageral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Jaime Lourenço Macamo, que fica desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 20 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação do consórcio)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052114, uma entidade denominada Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Jaime Lourenço Macamo de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948344A, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, Residente na Machava - Sede, Q. 56 Casa n.º 672; e
  4. Texto do artigo, página 20: Hermenegildo Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638183F, emitido no dia 26 de Outubro de 2021, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 157 R/C, Bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 20: nos termos do Artigo 90, n.º 1, do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 20: (Nome)
  8. Texto do artigo, página 20: Este consórcio adopta o nome consócio Nyasha Kateco Transporte e Logística, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O consórcio tem a sua sede na Machava - Sede, Q. 56, Casa n.º 672, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O consórcio tem por objecto a actividade de transporte de carga e outros serviços conexos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os socios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  17. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 20: (Participação)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas iguais no valor nominal de 15.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Liderança)
  23. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  27. Número ou marcador, página 20: a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  28. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  29. Número ou marcador, página 20: c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
  31. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 20: Os sócios reunirão em assembleia geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleiageral em qualquer outro local.
  34. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Jaime Lourenço Macamo, que fica desde já, nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador é dispensado de
  38. Texto do artigo, página 20: prestar caução para o exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 20: (Vinculação do consórcio)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  47. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  49. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) O Consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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