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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AMD Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105051920, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AMD Construções, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Alende, n.º 1095, 1.º Andar/Único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) planeamento e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 2: b) construção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 2: c) edificação de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: d) reabilitação e manutenção;
- Número ou marcador, página 2: e) serviços de engenharia e arquitetura;
- Número ou marcador, página 2: f) comercialização e gestão de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 2: g) importação, exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Alfredo Lopes Salvador, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticias), correspondente a 66.6% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Daniel paulo dimande, com uma quota no valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 34.4% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Alfredo Lopes Salvador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio maioritário Alfredo Lopes Salvador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
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