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Texto do artigo · p. 2 AMD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105051920, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AMD Construções, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Alende, n.º 1095, 1.º Andar/Único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) planeamento e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 2 b) construção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 2 c) edificação de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 d) reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 2 e) serviços de engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 2 f) comercialização e gestão de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 2 g) importação, exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Alfredo Lopes Salvador, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticias), correspondente a 66.6% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Daniel paulo dimande, com uma quota no valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 34.4% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Alfredo Lopes Salvador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio maioritário Alfredo Lopes Salvador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AMD Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105051920, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AMD Construções, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Alende, n.º 1095, 1.º Andar/Único.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 2: a) planeamento e gestão de obras;
  10. Número ou marcador, página 2: b) construção de infraestruturas;
  11. Número ou marcador, página 2: c) edificação de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 2: d) reabilitação e manutenção;
  13. Número ou marcador, página 2: e) serviços de engenharia e arquitetura;
  14. Número ou marcador, página 2: f) comercialização e gestão de materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 2: g) importação, exportação.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Alfredo Lopes Salvador, com uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticias), correspondente a 66.6% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Daniel paulo dimande, com uma quota no valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 34.4% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Alfredo Lopes Salvador.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio maioritário Alfredo Lopes Salvador.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
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