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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101086720, uma entidade denominação Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Ali Abou Zeid, solteiro maior, natural de Nabatieh-Libano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido a 10 Outubro de 2018, residente na Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua de Capelo, n.º 38 R/C.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade, industria de panificação e pastelaria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do sócio único Ali Abou Zeid e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ali Abou Zeid.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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