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Texto do artigo · p. 21 Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455645, uma entidade denominada Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Silva Júlio Cuambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110502140951N, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 9, Casa n.º 38, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Q. 62, Casa n.º 122, R/C, Maputo Cidade, Distrito Municipal KaMavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, material de confrangem, manutenção e montagem de andaimes, ferragem, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Silva Júlio Cuambe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Silva Júlio Cuambe administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETEMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455645, uma entidade denominada Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Silva Júlio Cuambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 21: n.º 110502140951N, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 9, Casa n.º 38, Maputo Cidade.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Q. 62, Casa n.º 122, R/C, Maputo Cidade, Distrito Municipal KaMavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, material de confrangem, manutenção e montagem de andaimes, ferragem, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Silva Júlio Cuambe.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Silva Júlio Cuambe administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETEMO
  27. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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