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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455645, uma entidade denominada Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 21: Silva Júlio Cuambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 21: n.º 110502140951N, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 9, Casa n.º 38, Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Q. 62, Casa n.º 122, R/C, Maputo Cidade, Distrito Municipal KaMavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, material de confrangem, manutenção e montagem de andaimes, ferragem, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Silva Júlio Cuambe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Silva Júlio Cuambe administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETEMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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