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Texto do artigo · p. 21 Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051027, uma entidade denominada Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Brígida Leyda António, solteira, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 1, Niassa 1, Cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 10100035275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 18 de Agosto de 2023, com NUIT 114086967.
Texto do artigo · p. 21 De Acordo com o artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, estabelecida e que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) De acordo com artigo 18 do Código Comercial moçambicano que faz a menção da obrigatoriedade da firma e o artigo 33 do mesmo código, que faz menção da firma das sociedades por quotas unipessoais de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade adota a denominação Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente designado, Pokoshot Comercial, SU., Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 De acordo com Artigo 96 do Código Comercial que fala da duração, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) De acordo com Artigo 69 do Código Comercial, que faz menção sobre o estabelecimento comercial e o artigo 94, a sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Também por deliberação, poderá ser transferida para outra cidade, bem como abrir sucursais filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação onde e quando for necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes e ou fornecedores, caso seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 De acordo com o Artigo 93 do mesmo código, sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou retalho bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços nos ramos de cartografia, tecnologias de infor-mação, comunicação, gestão e outros;
Número ou marcador · p. 22 e) transportes;
Número ou marcador · p. 22 f) produção agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 g) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 22 h) gestão de lojas e espaços públicos autorizados;
Número ou marcador · p. 22 i) consultoria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Brígida Leyda António.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de aumento de capital, caberá à assembleia geral definir os prazos e formas de realização, garantindo-se no mínimo 50% de entrega imediata do valor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete-lhe a fiscalização dos atos de gerência e todas as decisões estruturantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade reúne-se ordinária mente uma vez ao ano e extraordinária mente sempre que necessário por convocação do gerente ou pela socia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode deliberar por meios eletrônicos como, email, fax, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Designação do gerente)
Texto do artigo · p. 22 De acordo com Artigo 62 do Código Comercial, que faz menção dos poderes dos auxiliares, e o artigo 149 do mesmo código, na qual fala da administração, à sócia única Brígida Leyda António designa como gerente da sociedade o senhor Fanito Bartolomeu, solteiro, maior de idade, natural de Cuamba, nascido a 24 de dezembro de 1994, residente no Bairro Urbano 1, Muchenga, Q. 1, Casa n.º 23, Cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100728287P, emitido pela República de Moçambique, com o NUIT 133582002.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sempre que necessário, com pelo menos uma reunião por trimestre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Convocação com 15 dias de antecedência, salvo acordo entre as partes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) De Acordo com Artigo 151, o gerente tem os mais amplos poderes de representação da sociedade, interna e externamente, ouvida a socia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode delegar poderes em concordância com os estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura individual do gerente e ou da socia única;
Número ou marcador · p. 22 b) por procurador com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 22 O gerente responde civil e criminalmente por atos ou omissões prejudiciais à sociedade, praticados com dolo ou negligência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Aplica-se o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051027, uma entidade denominada Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Brígida Leyda António, solteira, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 1, Niassa 1, Cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 10100035275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 18 de Agosto de 2023, com NUIT 114086967.
  4. Texto do artigo, página 21: De Acordo com o artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, estabelecida e que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos da sociedade:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) De acordo com artigo 18 do Código Comercial moçambicano que faz a menção da obrigatoriedade da firma e o artigo 33 do mesmo código, que faz menção da firma das sociedades por quotas unipessoais de responsabilidade Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade adota a denominação Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente designado, Pokoshot Comercial, SU., Lda.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: De acordo com Artigo 96 do Código Comercial que fala da duração, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Número ou marcador, página 22: Um) De acordo com Artigo 69 do Código Comercial, que faz menção sobre o estabelecimento comercial e o artigo 94, a sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, Província de Niassa.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Também por deliberação, poderá ser transferida para outra cidade, bem como abrir sucursais filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação onde e quando for necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes e ou fornecedores, caso seja do interesse da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Objecto
  19. Texto do artigo, página 22: De acordo com o Artigo 93 do mesmo código, sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 22: a) exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou retalho bem como a sua importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nos ramos de cartografia, tecnologias de infor-mação, comunicação, gestão e outros;
  24. Número ou marcador, página 22: e) transportes;
  25. Número ou marcador, página 22: f) produção agropecuária;
  26. Número ou marcador, página 22: g) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  27. Número ou marcador, página 22: h) gestão de lojas e espaços públicos autorizados;
  28. Número ou marcador, página 22: i) consultoria.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Brígida Leyda António.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de aumento de capital, caberá à assembleia geral definir os prazos e formas de realização, garantindo-se no mínimo 50% de entrega imediata do valor.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Composição e competência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe a fiscalização dos atos de gerência e todas as decisões estruturantes da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reúne-se ordinária mente uma vez ao ano e extraordinária mente sempre que necessário por convocação do gerente ou pela socia.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode deliberar por meios eletrônicos como, email, fax, entre outros.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Designação do gerente)
  47. Texto do artigo, página 22: De acordo com Artigo 62 do Código Comercial, que faz menção dos poderes dos auxiliares, e o artigo 149 do mesmo código, na qual fala da administração, à sócia única Brígida Leyda António designa como gerente da sociedade o senhor Fanito Bartolomeu, solteiro, maior de idade, natural de Cuamba, nascido a 24 de dezembro de 1994, residente no Bairro Urbano 1, Muchenga, Q. 1, Casa n.º 23, Cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100728287P, emitido pela República de Moçambique, com o NUIT 133582002.
  48. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Reuniões de gerência)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que necessário, com pelo menos uma reunião por trimestre.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Convocação com 15 dias de antecedência, salvo acordo entre as partes
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) De Acordo com Artigo 151, o gerente tem os mais amplos poderes de representação da sociedade, interna e externamente, ouvida a socia.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode delegar poderes em concordância com os estatutos.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Obrigações da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura individual do gerente e ou da socia única;
  61. Número ou marcador, página 22: b) por procurador com poderes específicos.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade do gerente)
  64. Texto do artigo, página 22: O gerente responde civil e criminalmente por atos ou omissões prejudiciais à sociedade, praticados com dolo ou negligência.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 22: Aplica-se o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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