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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ramos Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105051814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação, Ramos Construções – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 23: Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mafurreira, Mozal, Bairro Djuba, Casa n.º 839, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção, electricidade geral, serralharia, montagem de estruturas metálicas, manutenção em edifícios, manutenção em monumentos, montagem de caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros investimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, tubagens.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único Alfredo de Almeida Ramos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Alfredo de Almeida Ramos na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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