Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105050357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ronaldo Paulo Fiscal, natural de Nampula, residente em Nampula, residente no Q. B, U/C, 25 de Junho, Bairro Muhala Expensão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 030101509414J, emitido a 27 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua de Tete, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de motorizadas;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 24 j) comércio de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 24 k) comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 l) comércio de perfumes, de produtos de higiene; e
Número ou marcador · p. 24 m) comércio de máquinas e equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ronaldo Paulo Fiscal, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105050357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ronaldo Paulo Fiscal, natural de Nampula, residente em Nampula, residente no Q. B, U/C, 25 de Junho, Bairro Muhala Expensão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 24: n.º 030101509414J, emitido a 27 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua de Tete, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material informático;
  15. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de motorizadas;
  16. Número ou marcador, página 24: d) serviços de serigrafia e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de viatura;
  18. Número ou marcador, página 24: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 24: g) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 24: h) comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  21. Número ou marcador, página 24: i) comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  22. Número ou marcador, página 24: j) comércio de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  23. Número ou marcador, página 24: k) comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 24: l) comércio de perfumes, de produtos de higiene; e
  25. Número ou marcador, página 24: m) comércio de máquinas e equipamento agrícola.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ronaldo Paulo Fiscal, que desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
  38. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.