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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105050357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ronaldo Paulo Fiscal, natural de Nampula, residente em Nampula, residente no Q. B, U/C, 25 de Junho, Bairro Muhala Expensão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 030101509414J, emitido a 27 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua de Tete, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de motorizadas;
- Número ou marcador, página 24: d) serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 24: e) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: g) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 24: h) comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 24: i) comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 24: j) comércio de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 24: k) comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: l) comércio de perfumes, de produtos de higiene; e
- Número ou marcador, página 24: m) comércio de máquinas e equipamento agrícola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ronaldo Paulo Fiscal, que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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