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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052563, uma entidade denominada Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mineves Carlos Uamusse Cavelane, maior de Idade, nascida a 7 de Agosto de 1986, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102329444P, Q. 3, Casa n.º 65, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por Primeira Outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Carlos Alberto de Natividade, maior de Idade, nascido a 30 de Setembro de 1960, divorciado, natural de Jangano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990390P, Avenida Mao Tse Tung n.° 1031, Sommershield, Cidade Maputo, Distrito Kampfumo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo Outorgante;
- Texto do artigo, página 24: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1031, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento e disseminação de sistemas de conhecimento em agrobusiness;
- Número ou marcador, página 24: c) desenvolvimento de aplicações geoespaciais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais de meticais (100.000,00MT), constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Mineves Carlos Uamusse Cavelane detetora de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Carlos Alberto de Natividade detetor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Tres) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Carlos Alberto de Natividade ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) a apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 25: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 25: c) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: d) o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos Alberto de Natividade ou administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 25: f) decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 25: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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