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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: TECNOI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105052742, a entidade legal supra, constituída por, Osvaldo Amâncio Fogão Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no Bairro Balane, na Cidade de Inhambane Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193273N, emitido em Inhambane aos vinte e oito de Novembro de dois mil, vinte e dois, titular do NUIT 104731937, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação TECNOI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Balane na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; informática e telecomunicações; gráfica; protecção e vigilância de bens, instalação de sistemas de segurança, alarmes contra roubos e outros aparelhos de segurança e outras complementares;
- Número ou marcador, página 26: b) venda e/ou aluguer de equipamentos, máquinas, incluindo seus consumíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação de equipamentos e materiais relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Osvaldo Amâncio Fogão Vilanculo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, por meio de carta ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Osvaldo Amâncio Fogão Vilanculo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 26: passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 25 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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