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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Arte Filmes & Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 105050406, uma entidade denominada Arte Filmes & Comunicação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Elizabete Sónia Fabião Langa, no estado civil de solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 14, Casa n.º 16, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403290A, emitido a 16 de Março de
- Texto do artigo, página 3: 2022 e válido até 15 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Segundo: Lizley Leandra Pedro Uamba, menor de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 14, Casa n.º 16, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102850093P, emitido a 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e neste acto representado pela sua mãe, Elizabete Sónia Fabião Langa.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Arte Filmes & Comunicação, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua Kamba Simango, n.º 26, R/C, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de recolha, tratamento, produção e edição de informação, marketing e relações publicas, prestação de serviços gráficos e de publicidade, consultoria de comunicação, sondagens e estudos de mercados, actividade de radiodifusão e emissão televisiva, exercício da actividade de importacão, exportação, comercializacão a grosso e a retalho de bens relacionados com as actividades a desenvolver e outros intermediação, agenciamento e represenção comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia, Elizabete Sónia Fabião Langa;
- Número ou marcador, página 3: b) outra quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Lizley Leandra Pedro Uamba.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade por um director-geral a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo uma de qualquer um dos administradores e outra do director geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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