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Texto do artigo · p. 26 Teneng Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105051105, denominada Teneng Mining Co., Limitada, pelos sócios Yajun Yang e Erli Qi, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação de Teneng Mining Co., Limitada, cuja designação comercial é Teneng Mining Co., Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Cidade de Montepuez, Bairro de Namuetho, Estrada Nacional n.º 14, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado e a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos e outras acções
Texto do artigo · p. 27 conexas ao sector de mineração quando deliberados pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor total de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Yajun Yang, com a quota de 800.000,00MT correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Erli Qi, com a quota de 200.000,00MT meticais correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um sócio nomeadamente o senhor Yajun Yang podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para abrigar a sociedade em todo e qualquer acto o incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente serrão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes de legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dependendo das circunstâncias a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas ou pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 14 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Teneng Mining Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105051105, denominada Teneng Mining Co., Limitada, pelos sócios Yajun Yang e Erli Qi, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação de Teneng Mining Co., Limitada, cuja designação comercial é Teneng Mining Co., Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Cidade de Montepuez, Bairro de Namuetho, Estrada Nacional n.º 14, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado e a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 26: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 26: a) a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos e outras acções
  14. Texto do artigo, página 27: conexas ao sector de mineração quando deliberados pela assembleia geral; e
  15. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor total de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Yajun Yang, com a quota de 800.000,00MT correspondentes a 80% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Erli Qi, com a quota de 200.000,00MT meticais correspondentes a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um sócio nomeadamente o senhor Yajun Yang podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Para abrigar a sociedade em todo e qualquer acto o incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente serrão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes de legislações em vigor.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Dependendo das circunstâncias a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 27: (Prestação do capital)
  39. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas ou pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Pemba, 14 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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