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- Texto do artigo, página 27: TML Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, 19 de Setembro de 2024, de 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade por quotas denominada por TML Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101639924, com o NUIT 401354123, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo, deliberam a cessão da quota no valor de 40.000,00MT que o sócio Terra – Mar Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, possuía e que cedeu 35.000,00MT a favor de Félix Jaime Machado e 5.000,00MT a favor de Maria de Lurdes do Rosário Lisboa Amiel Machado, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felix Jaime Machado; b)uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes do Rosário Lisboa Amiel Machado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
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