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Texto do artigo · p. 29 VH Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade VH Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 105023179, em 12 de Abril de 2024, a qual será regidapelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação VH Consultores, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, mas com âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo de exercício de outras actividades complementares e/ou conexas, a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 i) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; ii) concepção deplanos deprodução e comercialização de hortícolas e cereais; iii)elaboração e suporte técnico na implementação de planos estratégicos de desenvolvimento local e gestão de negócios agrários. iv) treinamentos e transferência de capacidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas correspondentea 100% do capital social. Os sócios são:
Número ou marcador · p. 29 a) Victor Virgílio Mutepa, portador do B.I n.º 040102724523C, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Héldio Armando,portador do Passaporte n.º AB1536226, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida continuamente pelo sócio Victor Virgílio Mutepa ou por procurador por ele nomeado, conforme a matéria em questão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: VH Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade VH Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 105023179, em 12 de Abril de 2024, a qual será regidapelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação VH Consultores, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, mas com âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo de exercício de outras actividades complementares e/ou conexas, a sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: i) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; ii) concepção deplanos deprodução e comercialização de hortícolas e cereais; iii)elaboração e suporte técnico na implementação de planos estratégicos de desenvolvimento local e gestão de negócios agrários. iv) treinamentos e transferência de capacidades.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas correspondentea 100% do capital social. Os sócios são:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Victor Virgílio Mutepa, portador do B.I n.º 040102724523C, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 29: b) Héldio Armando,portador do Passaporte n.º AB1536226, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação)
  23. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida continuamente pelo sócio Victor Virgílio Mutepa ou por procurador por ele nomeado, conforme a matéria em questão.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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