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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: VH Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade VH Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 105023179, em 12 de Abril de 2024, a qual será regidapelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação VH Consultores, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, mas com âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo de exercício de outras actividades complementares e/ou conexas, a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: i) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; ii) concepção deplanos deprodução e comercialização de hortícolas e cereais; iii)elaboração e suporte técnico na implementação de planos estratégicos de desenvolvimento local e gestão de negócios agrários. iv) treinamentos e transferência de capacidades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas correspondentea 100% do capital social. Os sócios são:
- Número ou marcador, página 29: a) Victor Virgílio Mutepa, portador do B.I n.º 040102724523C, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Héldio Armando,portador do Passaporte n.º AB1536226, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida continuamente pelo sócio Victor Virgílio Mutepa ou por procurador por ele nomeado, conforme a matéria em questão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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