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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: X Motor, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954587, a sociedade denominada X Motor, Limitada, sociedade constituída entre: Waqas Tariq, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11pk00026381M, emitido em Maputo residente na Cidade de Maputo; Noiraz Tariq, portador do Passaporte n.º F1064204, emitido no Paquistão residente Cidade de Maputo; e, Arfan Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo Cidade de Maputo, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação X Motor, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no Bairro da Machava, Talhão n.º 1472, Município da Matola, Província de Maputo, e estabelece sua sucursal na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Avenida de Angola n.º 1410, Distrito Municípal Kamaxaquene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) venda de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 31: c) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 31: d) aluguer de viaturas, rentar-a-car;
- Número ou marcador, página 31: e) reparação de veículos e motorizadas; bate chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Noiraz Tariq, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Arfan Ahmad, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Arfany Ahmad, como administrador e representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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