Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 B & S Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050961, uma entidade denominada, B & S Electrotécnica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. 89,
Texto do artigo · p. 4 Casa n.º 74, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 22 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Rafael Manuel Selemane, solteiro, maior, moçambicano, natural de Niassa, residente no Bairro da Matola C, Q. 15, Casa n.º 56, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831819Q, emitido a 30 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 As partes acima identificadas constituem uma sociedade, que passam a reger pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação B & S Electrotécnica, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Q. 89, Casa n.º 74, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de manutenção, nas áreas de eletricidade, electrónica, telecomunicações, segurança electrónica e, vídeo vigilância (CCTV).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Importação, exportação, fornecimento e, comércio de diversos produtos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com valor nominal de cento e quarenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 4 cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de cento e dezassete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Selemane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designada pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio maioritário Celso Orlando Bahule.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: B & S Electrotécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050961, uma entidade denominada, B & S Electrotécnica, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Celso Orlando Bahule, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, Q. 89,
  4. Texto do artigo, página 4: Casa n.º 74, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315517I, emitido a 22 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Rafael Manuel Selemane, solteiro, maior, moçambicano, natural de Niassa, residente no Bairro da Matola C, Q. 15, Casa n.º 56, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831819Q, emitido a 30 de Abril de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas constituem uma sociedade, que passam a reger pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação B & S Electrotécnica, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Q. 89, Casa n.º 74, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, abrir delegações ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de manutenção, nas áreas de eletricidade, electrónica, telecomunicações, segurança electrónica e, vídeo vigilância (CCTV).
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Importação, exportação, fornecimento e, comércio de diversos produtos eléctricos e electrónicos.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com valor nominal de cento e quarenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e
  23. Texto do artigo, página 4: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Orlando Bahule;
  24. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de cento e dezassete mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Selemane.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designada pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  31. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio maioritário Celso Orlando Bahule.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 4: Por estarem de acordo, os sócios assinam o presente contrato de constituição.
  39. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.