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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101879364, denominada Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernando Inácio Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação de Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Chuiba, Parcela n.º MPB/2016/202/0521.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de refeições e ornamentação para eventos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais para indústria que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá suportar fornecimento de refeições e serviços de ornamentação para várias instituições e possíveis eventos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do sócio, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e determinar as suas formas e condições.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal o sócio único Fernando Inácio Bernardo, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao objecto social como fiança, aval, endosso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa
- Texto do artigo, página 33: hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 22 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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