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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052844, a entidade legal supra, constituída por Jerome Martin Petersen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A06013833, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos doze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186165136, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) prestaçãp de serviços de sel catering, pesca desportiva, mergulho, agenciamento de viagens, loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 33: b) hotelaria (restauração e bar) e turismo;
- Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
- Texto do artigo, página 33: -se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jerome Martin Petersen.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 33: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para as assembleias gerais extra- ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Jerome Martin Petersen que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2025 —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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