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Texto do artigo · p. 33 ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052844, a entidade legal supra, constituída por Jerome Martin Petersen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A06013833, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos doze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186165136, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) prestaçãp de serviços de sel catering, pesca desportiva, mergulho, agenciamento de viagens, loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 33 b) hotelaria (restauração e bar) e turismo;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 33 -se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jerome Martin Petersen.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 33 o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para as assembleias gerais extra- ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Jerome Martin Petersen que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2025 —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052844, a entidade legal supra, constituída por Jerome Martin Petersen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A06013833, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos doze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186165136, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 33: a) prestaçãp de serviços de sel catering, pesca desportiva, mergulho, agenciamento de viagens, loja de conveniência;
  11. Número ou marcador, página 33: b) hotelaria (restauração e bar) e turismo;
  12. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
  14. Texto do artigo, página 33: -se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jerome Martin Petersen.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  23. Texto do artigo, página 33: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para as assembleias gerais extra- ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Jerome Martin Petersen que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2025 —
  34. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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