Associação Funerária 30 de Junho

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Associação Funerária 30 de Junho

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Texto do artigo · p. 33 Associação Funerária 30 de Junho
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Funerária 30 de Junho, mais adiante designada abreviadamente por AFU, é uma entidade associativa que congrega famílias interessadas na ajuda mútua em caso da morte de um ou mais elementos da família membro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A AFU 30 de Junho durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 33 Um) A AFU 30 de Junho tem a sua sede na Cidade Capital da Província de Inhambane, onde reside a maioria dos seus membros, local onde a mesma foi fundada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A AFU 30 de Junho não possui delegações em nenhum ponto da província ou do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos, carácter e âmbito de atenção)
Número ou marcador · p. 33 Um) A AFU 30 de Junho tem por objectivo único, ajudar as famílias membros em caso da morte de um ou mais dos seus elementos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A ajuda referida no número 1 deste artigo consiste na concessão de um valor monetário conforme o preconizado nas alíneas a) e e) do número 5 do artigo 18 do capítulo V, e é extensivo a todos os familiares previstos no número 1 do artigo 11 do II Capítulo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Suporte financeiro)
Número ou marcador · p. 33 Um) A actividade financeira da AFU 30 de Junho, reside fundamentalmente na contribuição dos seus membros em forma de quotas mensais e outras contribuições suplementares sempre que haja necessidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação 30 de Junho não persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição e competências do Corpo Directivo)
Texto do artigo · p. 33 O Corpo Directivo da AFU compreende as seguintes figuras:
Número ou marcador · p. 33 a) o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) o vice-presidente da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 d) o secretário;
Número ou marcador · p. 33 e) património e vogais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Constituição e competência da assembleia dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia de membros é o órgão máximo da AFU e compreende os dois primeiros órgãos ou seja, o corpo directivo, o Conselho Fiscal e todos os membros da AFU.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe à assembleia dos membros, resolver todos os problemas que não são da competência dos dois primeiros órgãos incluindo a declaração do fim da Associação.
Número ou marcador · p. 34 Três) O corpo Directivo da AFU é que dirige as reuniões da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Mandatos dos órgãos de direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O corpo directivo da AFU é eleito para um mandato de três anos, renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A renovação do mandato do corpo Directivo da AFU, depende da vontade dos membros da Assembleia e é feita quer como um todo, quer de forma individual, ou seja função por função.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho Fiscal é eleito para o dobro do mandato dos corpos directivos ou seja, seis anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito de atenção e abrangência)
Texto do artigo · p. 34 São abrangidos pelo direito de caixão os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 34 a) o casal membros;
Número ou marcador · p. 34 b) os pais do casal cujos os mesmos não são membros da AFU, e, no caso de existir dois ou mais irmãos na AFU, o filho mais velho é que receberá o cheque com valor correspondente pela infelicidade dos pais;
Número ou marcador · p. 34 c) filhos desempregados e com idade escolar até 18 anos e a frequentar o ensino geral;
Número ou marcador · p. 34 d) filhos incapacitados e impossibilitados de realizar qualquer actividade de auto-sustento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que não estiver especialmente previsto nestes Estatutos será resolvido pela Assembleia de membros da Associação.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
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  1. Texto do artigo, página 33: Associação Funerária 30 de Junho
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  4. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Funerária 30 de Junho, mais adiante designada abreviadamente por AFU, é uma entidade associativa que congrega famílias interessadas na ajuda mútua em caso da morte de um ou mais elementos da família membro.
  5. Número ou marcador, página 33: Dois) A AFU 30 de Junho durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A AFU 30 de Junho tem a sua sede na Cidade Capital da Província de Inhambane, onde reside a maioria dos seus membros, local onde a mesma foi fundada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A AFU 30 de Junho não possui delegações em nenhum ponto da província ou do País.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 33: (Objectivos, carácter e âmbito de atenção)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A AFU 30 de Junho tem por objectivo único, ajudar as famílias membros em caso da morte de um ou mais dos seus elementos.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A ajuda referida no número 1 deste artigo consiste na concessão de um valor monetário conforme o preconizado nas alíneas a) e e) do número 5 do artigo 18 do capítulo V, e é extensivo a todos os familiares previstos no número 1 do artigo 11 do II Capítulo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Suporte financeiro)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A actividade financeira da AFU 30 de Junho, reside fundamentalmente na contribuição dos seus membros em forma de quotas mensais e outras contribuições suplementares sempre que haja necessidade.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação 30 de Junho não persegue fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 33: (Constituição e competências do Corpo Directivo)
  20. Texto do artigo, página 33: O Corpo Directivo da AFU compreende as seguintes figuras:
  21. Número ou marcador, página 33: a) o presidente da associação;
  22. Número ou marcador, página 33: b) o vice-presidente da associação;
  23. Número ou marcador, página 33: c) o tesoureiro;
  24. Número ou marcador, página 33: d) o secretário;
  25. Número ou marcador, página 33: e) património e vogais.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 33: (Constituição e competência da assembleia dos membros)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia de membros é o órgão máximo da AFU e compreende os dois primeiros órgãos ou seja, o corpo directivo, o Conselho Fiscal e todos os membros da AFU.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe à assembleia dos membros, resolver todos os problemas que não são da competência dos dois primeiros órgãos incluindo a declaração do fim da Associação.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) O corpo Directivo da AFU é que dirige as reuniões da assembleia dos membros.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 34: (Mandatos dos órgãos de direcção)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O corpo directivo da AFU é eleito para um mandato de três anos, renováveis somente uma vez.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A renovação do mandato do corpo Directivo da AFU, depende da vontade dos membros da Assembleia e é feita quer como um todo, quer de forma individual, ou seja função por função.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Fiscal é eleito para o dobro do mandato dos corpos directivos ou seja, seis anos não renováveis.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 34: (Âmbito de atenção e abrangência)
  38. Texto do artigo, página 34: São abrangidos pelo direito de caixão os seguintes membros:
  39. Número ou marcador, página 34: a) o casal membros;
  40. Número ou marcador, página 34: b) os pais do casal cujos os mesmos não são membros da AFU, e, no caso de existir dois ou mais irmãos na AFU, o filho mais velho é que receberá o cheque com valor correspondente pela infelicidade dos pais;
  41. Número ou marcador, página 34: c) filhos desempregados e com idade escolar até 18 anos e a frequentar o ensino geral;
  42. Número ou marcador, página 34: d) filhos incapacitados e impossibilitados de realizar qualquer actividade de auto-sustento.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 34: Tudo o que não estiver especialmente previsto nestes Estatutos será resolvido pela Assembleia de membros da Associação.
  46. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
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