Associação de Wixuthiha Miteko
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Associação de Wixuthiha Miteko
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- Texto do artigo, página 34: Associação de Wixuthiha Miteko
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A associação adopta a denominação Associação de Wixuthiha Miteko e é constituída por jovens da vila de Namapa para empreendedorismo e autoemprego
- Texto do artigo, página 34: aos mais jovens do Distrito de Erati, Província de Nampula, denominada por (Wixuthiha Miteko), e rege se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável no País.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, natureza, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem a sua sede estabelecida na localidade de Namapa, no Distrito de Erati, na Comunidade de Mualangonha
- Número ou marcador, página 34: Dois) Associação Wixuthiha Miteko, e uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter técnico, na promoção de serviços com fins não lucrativos, dotada da personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 34: Três) Associação Wixuthiha Miteko, é uma associação de jovens para empreendedorismo e autoemprego aos demais jovens de Erati.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em condições favoráveis, pode assinar pareceria com o Governo do Distrito, e de outras ONG’s para oportunidades financeiras ao desenvolvimento da respectiva associação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sua duração é por um período indeterminado, salvo por força e imprevista, contando-se o seu início oficial a partir da data do seu reconhecimento da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Benefícios)
- Texto do artigo, página 34: Associação Wixuthiha Miteko, beneficia sobretudo, aos membros associados seus dependentes e indirectamente aos demais jovens utentes dos serviços desta associação e do público em geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivo geral e específico)
- Número ou marcador, página 34: Um) São objectivos gerais da Associação aquisição de edifício próprio para o funcionamento dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 34: a) culinária;
- Número ou marcador, página 34: b) serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 34: c) electricidade instaladora;
- Número ou marcador, página 34: d) mecânica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 34: b) cozinha, fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 34: c) serrilharia, carpintaria e eletricidade instaladora; d)mecânica para reparação e manutenção de veículos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Impacto os objectivos na associação)
- Texto do artigo, página 34: Os objectivos previstos na Associação, terão o grande impacto em benefício directo aos associados seus dependentes; no uso dos interesses socioeconómicos para a sustentabilidade e inderectamente beneficiará a comunidade, em geral utentes dos tais serviços programados.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Membros)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da associação, os cidadãos com conhecimentos mecânica, carpintaria, culinária e electricidade domiciliária, desde que aceitam com os programas, dos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 34: Um) São direitos os membros:
- Número ou marcador, página 34: a) eleger e ser eleito para os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) usufruir os benefícios inerentes a associação;
- Número ou marcador, página 34: c) beneficiar-se e usar com zelo os bens da associação que se destinam para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 34: d) requerer a convocação extraordinária da sessão da associação nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 34: e) beneficiar-se de capacitação em matéria de projectos;
- Número ou marcador, página 34: f) uniformizar-se sempre, nas suas actividades publicas;
- Número ou marcador, página 34: g) ser respeitada e valorizada das suas opiniões para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São deveres dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 34: a) participar em todas sessões quando convocado, com tomada de palavra, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 34: b) ter acesso quaisquer informações sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) aconselhar e apresentar reclamações a assembleia geral, todas as violações do presente estatuto que tenha o conhecimento.
- Número ou marcador, página 34: Três) São deveres dos demais membros:
- Número ou marcador, página 34: a) participar energicamente nos eventos dos associados quando convocado;
- Número ou marcador, página 34: b) beneficiarem-se de capacitações sobre a matéria de gestão de fundos;
- Número ou marcador, página 34: c) participar activamente nos trabalhos projectados pela Associação Wixuthiha Miteko.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os interessados a membros da associação, deverão apresentar por escrito
- Texto do artigo, página 34: o pedido da sua candidatura ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direccao apresentará o parecer favorável das candidaturas aos membros de associação para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 35: Constituem três categorias de membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) fundadores – são aqueles que participaram no acto da constituição e reconhecimento;
- Número ou marcador, página 35: a) efectivos – os que se ingressaram apos do despacho de reconhecimento;
- Número ou marcador, página 35: b) honorários – aqueles adeptos que por vontade queiram dar o seu contributo material e fundos monetários para o bom sucesso dos jovens associados.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos renovável para mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Direcção – composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que faz a gestão e administração do património da associação e representa-a para todos os efeitos legais dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção desta associação:
- Número ou marcador, página 35: a) administrar e gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) elaborar e avaliar os planos da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) propor e submeter a aprovação da associação das acções a realizar para o bom funcionamento da Associação Wixuthiha Miteko.
- Número ou marcador, página 35: d) elaborar o regulamento Interno da associação;
- Número ou marcador, página 35: e) estudo e estratégias de actividades a realizar para a criação de fundos próprios;
- Número ou marcador, página 35: f) gerir e administrar os fundos existentes na Associação Wixuthiha Miteko;
- Número ou marcador, página 35: g) regulamentar formas como a associação vai articular, coordenar entre Membros e com os parceiros interessados em associar-se nos programas da associação Wixuthiha Miteko, para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 35: Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) representar associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 35: b) assinar toda documentação da associação, contratos com interessados e actos em representação da Associação Wixuthiha Miteko;
- Número ou marcador, página 35: c) assinar todos documentos que dizem respeito aos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) elaborar relatórios sobre o funcionamento da associação no desenvolvimento socio-ecónomico e financeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Vice-presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 35: a) compete em especial, auxiliar ao Presidente na realização das suas actividades; b)exercer as funções que lhe for delegado pelo seu presidente e o respectivo órgão;
- Número ou marcador, página 35: c) substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências prolongadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Secretário de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) assegurar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: b) exercer funções que lhe forem incumbidos pelo Conselho de Direcção e pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) elaborar actas de reuniões e emitir convocatórias aos membros, antecipadamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 35: É uma actividade específica exercida pelo tesoureiro com as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 35: a) movimentar os fundos existentes na organização em receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 35: b) criar mecanismos de cobrar, receber e depositar junto aos estabelecimentos bancários, na conta aberta em nome da associação, assinado junto ao presidente e vice-presidente ou secretario da mesma organização.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Regime financeiro)
- Texto do artigo, página 35: Constituem fundos desta associação:
- Número ou marcador, página 35: a) quotas mensais de membros, fixados em 100,00MT mensal com efeitos a partir do mês de Maio de 2025;
- Número ou marcador, página 35: b) rendimento de troca ou venda de quaisquer objectos produzidos pelos membros;
- Número ou marcador, página 35: c) valores monetários oriundos das realizações de actividades colectivas e rendas;
- Número ou marcador, página 35: d) financiamentos ocasionais;
- Número ou marcador, página 35: e) outras receitas legalmente exequíveis da associação ou por contributo de membros honorários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Membros fiscais)
- Texto do artigo, página 35: Membros fiscais são eleitos entre membros da associação em número de dois membros, servindo de fiscalizadores e conselheiros da associação, para a sua supervisão e reúnem-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Sanções)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao membro que por sua livre vontade, viole, não cumpra, abusa ou compromete os seus direitos retrocedendo o funcionamento da mesma e de acordo as gravidades das infrações serão lhe aplicado as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 35: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 35: b) repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 35: c) repreensão publica;
- Número ou marcador, página 35: d) suspensão por um período de 90 dias;
- Número ou marcador, página 35: e) multas para quem falta sem justificação 5 dias ou mais;
- Número ou marcador, página 35: f) expulsão da associação e perca de todos os direitos;
- Número ou marcador, página 35: g) quem se apresenta nos encontros da associação sob efeito de álcool;
- Número ou marcador, página 35: h) divisão desigual dos bens conseguidos na colectividade para qualquer membro que não participou a actividade que rendeu sem justificação aceitável na associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As sanções previstas na alínea a), b), c), d), e), f), são aplicáveis pelo conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 35: Três) A expulsão de um membro, e proposta pelo Conselho de Direção para aprovação da Associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Extinção, liquidação, casos omissos e vigência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A extinção, liquidação incluindo os casos omisso no presente estatutos aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 35: Eráti, Maio de 2025.
- Texto do artigo, página 36: INM
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