Associação de Wixuthiha Miteko

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Associação de Wixuthiha Miteko

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Texto do artigo · p. 34 Associação de Wixuthiha Miteko
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A associação adopta a denominação Associação de Wixuthiha Miteko e é constituída por jovens da vila de Namapa para empreendedorismo e autoemprego
Texto do artigo · p. 34 aos mais jovens do Distrito de Erati, Província de Nampula, denominada por (Wixuthiha Miteko), e rege se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável no País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, natureza, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação tem a sua sede estabelecida na localidade de Namapa, no Distrito de Erati, na Comunidade de Mualangonha
Número ou marcador · p. 34 Dois) Associação Wixuthiha Miteko, e uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter técnico, na promoção de serviços com fins não lucrativos, dotada da personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Associação Wixuthiha Miteko, é uma associação de jovens para empreendedorismo e autoemprego aos demais jovens de Erati.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em condições favoráveis, pode assinar pareceria com o Governo do Distrito, e de outras ONG’s para oportunidades financeiras ao desenvolvimento da respectiva associação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sua duração é por um período indeterminado, salvo por força e imprevista, contando-se o seu início oficial a partir da data do seu reconhecimento da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Benefícios)
Texto do artigo · p. 34 Associação Wixuthiha Miteko, beneficia sobretudo, aos membros associados seus dependentes e indirectamente aos demais jovens utentes dos serviços desta associação e do público em geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo geral e específico)
Número ou marcador · p. 34 Um) São objectivos gerais da Associação aquisição de edifício próprio para o funcionamento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) culinária;
Número ou marcador · p. 34 b) serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 34 c) electricidade instaladora;
Número ou marcador · p. 34 d) mecânica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) cozinha, fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 34 c) serrilharia, carpintaria e eletricidade instaladora; d)mecânica para reparação e manutenção de veículos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Impacto os objectivos na associação)
Texto do artigo · p. 34 Os objectivos previstos na Associação, terão o grande impacto em benefício directo aos associados seus dependentes; no uso dos interesses socioeconómicos para a sustentabilidade e inderectamente beneficiará a comunidade, em geral utentes dos tais serviços programados.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser membros da associação, os cidadãos com conhecimentos mecânica, carpintaria, culinária e electricidade domiciliária, desde que aceitam com os programas, dos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) São direitos os membros:
Número ou marcador · p. 34 a) eleger e ser eleito para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) usufruir os benefícios inerentes a associação;
Número ou marcador · p. 34 c) beneficiar-se e usar com zelo os bens da associação que se destinam para uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 34 d) requerer a convocação extraordinária da sessão da associação nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 34 e) beneficiar-se de capacitação em matéria de projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) uniformizar-se sempre, nas suas actividades publicas;
Número ou marcador · p. 34 g) ser respeitada e valorizada das suas opiniões para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São deveres dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 34 a) participar em todas sessões quando convocado, com tomada de palavra, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 34 b) ter acesso quaisquer informações sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) aconselhar e apresentar reclamações a assembleia geral, todas as violações do presente estatuto que tenha o conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 Três) São deveres dos demais membros:
Número ou marcador · p. 34 a) participar energicamente nos eventos dos associados quando convocado;
Número ou marcador · p. 34 b) beneficiarem-se de capacitações sobre a matéria de gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 34 c) participar activamente nos trabalhos projectados pela Associação Wixuthiha Miteko.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os interessados a membros da associação, deverão apresentar por escrito
Texto do artigo · p. 34 o pedido da sua candidatura ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direccao apresentará o parecer favorável das candidaturas aos membros de associação para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem três categorias de membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) fundadores – são aqueles que participaram no acto da constituição e reconhecimento;
Número ou marcador · p. 35 a) efectivos – os que se ingressaram apos do despacho de reconhecimento;
Número ou marcador · p. 35 b) honorários – aqueles adeptos que por vontade queiram dar o seu contributo material e fundos monetários para o bom sucesso dos jovens associados.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos renovável para mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Direcção – composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que faz a gestão e administração do património da associação e representa-a para todos os efeitos legais dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção desta associação:
Número ou marcador · p. 35 a) administrar e gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) elaborar e avaliar os planos da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) propor e submeter a aprovação da associação das acções a realizar para o bom funcionamento da Associação Wixuthiha Miteko.
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar o regulamento Interno da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) estudo e estratégias de actividades a realizar para a criação de fundos próprios;
Número ou marcador · p. 35 f) gerir e administrar os fundos existentes na Associação Wixuthiha Miteko;
Número ou marcador · p. 35 g) regulamentar formas como a associação vai articular, coordenar entre Membros e com os parceiros interessados em associar-se nos programas da associação Wixuthiha Miteko, para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 35 Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) representar associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) assinar toda documentação da associação, contratos com interessados e actos em representação da Associação Wixuthiha Miteko;
Número ou marcador · p. 35 c) assinar todos documentos que dizem respeito aos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar relatórios sobre o funcionamento da associação no desenvolvimento socio-ecónomico e financeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Vice-presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 35 a) compete em especial, auxiliar ao Presidente na realização das suas actividades; b)exercer as funções que lhe for delegado pelo seu presidente e o respectivo órgão;
Número ou marcador · p. 35 c) substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências prolongadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Secretário de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) assegurar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 b) exercer funções que lhe forem incumbidos pelo Conselho de Direcção e pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) elaborar actas de reuniões e emitir convocatórias aos membros, antecipadamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 35 É uma actividade específica exercida pelo tesoureiro com as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 35 a) movimentar os fundos existentes na organização em receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 35 b) criar mecanismos de cobrar, receber e depositar junto aos estabelecimentos bancários, na conta aberta em nome da associação, assinado junto ao presidente e vice-presidente ou secretario da mesma organização.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Regime financeiro)
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos desta associação:
Número ou marcador · p. 35 a) quotas mensais de membros, fixados em 100,00MT mensal com efeitos a partir do mês de Maio de 2025;
Número ou marcador · p. 35 b) rendimento de troca ou venda de quaisquer objectos produzidos pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 c) valores monetários oriundos das realizações de actividades colectivas e rendas;
Número ou marcador · p. 35 d) financiamentos ocasionais;
Número ou marcador · p. 35 e) outras receitas legalmente exequíveis da associação ou por contributo de membros honorários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Membros fiscais)
Texto do artigo · p. 35 Membros fiscais são eleitos entre membros da associação em número de dois membros, servindo de fiscalizadores e conselheiros da associação, para a sua supervisão e reúnem-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Sanções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao membro que por sua livre vontade, viole, não cumpra, abusa ou compromete os seus direitos retrocedendo o funcionamento da mesma e de acordo as gravidades das infrações serão lhe aplicado as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 35 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 35 b) repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 35 c) repreensão publica;
Número ou marcador · p. 35 d) suspensão por um período de 90 dias;
Número ou marcador · p. 35 e) multas para quem falta sem justificação 5 dias ou mais;
Número ou marcador · p. 35 f) expulsão da associação e perca de todos os direitos;
Número ou marcador · p. 35 g) quem se apresenta nos encontros da associação sob efeito de álcool;
Número ou marcador · p. 35 h) divisão desigual dos bens conseguidos na colectividade para qualquer membro que não participou a actividade que rendeu sem justificação aceitável na associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As sanções previstas na alínea a), b), c), d), e), f), são aplicáveis pelo conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 35 Três) A expulsão de um membro, e proposta pelo Conselho de Direção para aprovação da Associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Extinção, liquidação, casos omissos e vigência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A extinção, liquidação incluindo os casos omisso no presente estatutos aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico e sua publicação.
Texto do artigo · p. 35 Eráti, Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Associação de Wixuthiha Miteko
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A associação adopta a denominação Associação de Wixuthiha Miteko e é constituída por jovens da vila de Namapa para empreendedorismo e autoemprego
  6. Texto do artigo, página 34: aos mais jovens do Distrito de Erati, Província de Nampula, denominada por (Wixuthiha Miteko), e rege se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável no País.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede, natureza, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem a sua sede estabelecida na localidade de Namapa, no Distrito de Erati, na Comunidade de Mualangonha
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Associação Wixuthiha Miteko, e uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter técnico, na promoção de serviços com fins não lucrativos, dotada da personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) Associação Wixuthiha Miteko, é uma associação de jovens para empreendedorismo e autoemprego aos demais jovens de Erati.
  12. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em condições favoráveis, pode assinar pareceria com o Governo do Distrito, e de outras ONG’s para oportunidades financeiras ao desenvolvimento da respectiva associação.
  13. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sua duração é por um período indeterminado, salvo por força e imprevista, contando-se o seu início oficial a partir da data do seu reconhecimento da constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Benefícios)
  16. Texto do artigo, página 34: Associação Wixuthiha Miteko, beneficia sobretudo, aos membros associados seus dependentes e indirectamente aos demais jovens utentes dos serviços desta associação e do público em geral.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objectivo geral e específico)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) São objectivos gerais da Associação aquisição de edifício próprio para o funcionamento dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 34: a) culinária;
  21. Número ou marcador, página 34: b) serralharia e carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 34: c) electricidade instaladora;
  23. Número ou marcador, página 34: d) mecânica.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) São objectivos específicos:
  25. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de serviços diversos;
  26. Número ou marcador, página 34: b) cozinha, fornecimento de refeições;
  27. Número ou marcador, página 34: c) serrilharia, carpintaria e eletricidade instaladora; d)mecânica para reparação e manutenção de veículos.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Impacto os objectivos na associação)
  30. Texto do artigo, página 34: Os objectivos previstos na Associação, terão o grande impacto em benefício directo aos associados seus dependentes; no uso dos interesses socioeconómicos para a sustentabilidade e inderectamente beneficiará a comunidade, em geral utentes dos tais serviços programados.
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  34. Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da associação, os cidadãos com conhecimentos mecânica, carpintaria, culinária e electricidade domiciliária, desde que aceitam com os programas, dos estatutos e regulamentos da associação.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Direitos e deveres dos membros)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) São direitos os membros:
  38. Número ou marcador, página 34: a) eleger e ser eleito para os cargos da associação;
  39. Número ou marcador, página 34: b) usufruir os benefícios inerentes a associação;
  40. Número ou marcador, página 34: c) beneficiar-se e usar com zelo os bens da associação que se destinam para uso comum dos associados;
  41. Número ou marcador, página 34: d) requerer a convocação extraordinária da sessão da associação nos termos estatuários;
  42. Número ou marcador, página 34: e) beneficiar-se de capacitação em matéria de projectos;
  43. Número ou marcador, página 34: f) uniformizar-se sempre, nas suas actividades publicas;
  44. Número ou marcador, página 34: g) ser respeitada e valorizada das suas opiniões para o bom funcionamento da associação.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) São deveres dos membros honorários:
  46. Número ou marcador, página 34: a) participar em todas sessões quando convocado, com tomada de palavra, mas sem direito a voto;
  47. Número ou marcador, página 34: b) ter acesso quaisquer informações sobre o funcionamento da associação;
  48. Número ou marcador, página 34: c) aconselhar e apresentar reclamações a assembleia geral, todas as violações do presente estatuto que tenha o conhecimento.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) São deveres dos demais membros:
  50. Número ou marcador, página 34: a) participar energicamente nos eventos dos associados quando convocado;
  51. Número ou marcador, página 34: b) beneficiarem-se de capacitações sobre a matéria de gestão de fundos;
  52. Número ou marcador, página 34: c) participar activamente nos trabalhos projectados pela Associação Wixuthiha Miteko.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 34: (Admissão de membros)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Os interessados a membros da associação, deverão apresentar por escrito
  56. Texto do artigo, página 34: o pedido da sua candidatura ao Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direccao apresentará o parecer favorável das candidaturas aos membros de associação para a sua aprovação.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
  60. Texto do artigo, página 35: Constituem três categorias de membros da associação os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 35: a) fundadores – são aqueles que participaram no acto da constituição e reconhecimento;
  62. Número ou marcador, página 35: a) efectivos – os que se ingressaram apos do despacho de reconhecimento;
  63. Número ou marcador, página 35: b) honorários – aqueles adeptos que por vontade queiram dar o seu contributo material e fundos monetários para o bom sucesso dos jovens associados.
  64. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos renovável para mais um mandato de igual período.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Direcção – composição)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que faz a gestão e administração do património da associação e representa-a para todos os efeitos legais dentro e fora dela.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção desta associação:
  75. Número ou marcador, página 35: a) administrar e gerir as actividades da associação;
  76. Número ou marcador, página 35: b) elaborar e avaliar os planos da associação;
  77. Número ou marcador, página 35: c) propor e submeter a aprovação da associação das acções a realizar para o bom funcionamento da Associação Wixuthiha Miteko.
  78. Número ou marcador, página 35: d) elaborar o regulamento Interno da associação;
  79. Número ou marcador, página 35: e) estudo e estratégias de actividades a realizar para a criação de fundos próprios;
  80. Número ou marcador, página 35: f) gerir e administrar os fundos existentes na Associação Wixuthiha Miteko;
  81. Número ou marcador, página 35: g) regulamentar formas como a associação vai articular, coordenar entre Membros e com os parceiros interessados em associar-se nos programas da associação Wixuthiha Miteko, para o seu desenvolvimento.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 35: (Competência do presidente)
  84. Texto do artigo, página 35: Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 35: a) representar associação em juízo e fora dele;
  86. Número ou marcador, página 35: b) assinar toda documentação da associação, contratos com interessados e actos em representação da Associação Wixuthiha Miteko;
  87. Número ou marcador, página 35: c) assinar todos documentos que dizem respeito aos fundos da associação;
  88. Número ou marcador, página 35: d) elaborar relatórios sobre o funcionamento da associação no desenvolvimento socio-ecónomico e financeiro.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 35: (Competência do vice-presidente)
  91. Texto do artigo, página 35: Compete ao Vice-presidente do Conselho de Direção:
  92. Número ou marcador, página 35: a) compete em especial, auxiliar ao Presidente na realização das suas actividades; b)exercer as funções que lhe for delegado pelo seu presidente e o respectivo órgão;
  93. Número ou marcador, página 35: c) substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências prolongadas.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 35: (Competência do secretário)
  96. Texto do artigo, página 35: Compete ao Secretário de Direcção:
  97. Número ou marcador, página 35: a) assegurar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 35: b) exercer funções que lhe forem incumbidos pelo Conselho de Direcção e pelo Presidente;
  99. Número ou marcador, página 35: c) elaborar actas de reuniões e emitir convocatórias aos membros, antecipadamente.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 35: (Tesoureiro)
  102. Texto do artigo, página 35: É uma actividade específica exercida pelo tesoureiro com as seguintes atribuições:
  103. Número ou marcador, página 35: a) movimentar os fundos existentes na organização em receitas e despesas;
  104. Número ou marcador, página 35: b) criar mecanismos de cobrar, receber e depositar junto aos estabelecimentos bancários, na conta aberta em nome da associação, assinado junto ao presidente e vice-presidente ou secretario da mesma organização.
  105. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 35: (Regime financeiro)
  108. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos desta associação:
  109. Número ou marcador, página 35: a) quotas mensais de membros, fixados em 100,00MT mensal com efeitos a partir do mês de Maio de 2025;
  110. Número ou marcador, página 35: b) rendimento de troca ou venda de quaisquer objectos produzidos pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 35: c) valores monetários oriundos das realizações de actividades colectivas e rendas;
  112. Número ou marcador, página 35: d) financiamentos ocasionais;
  113. Número ou marcador, página 35: e) outras receitas legalmente exequíveis da associação ou por contributo de membros honorários.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 35: (Membros fiscais)
  116. Texto do artigo, página 35: Membros fiscais são eleitos entre membros da associação em número de dois membros, servindo de fiscalizadores e conselheiros da associação, para a sua supervisão e reúnem-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 35: (Sanções)
  119. Número ou marcador, página 35: Um) Ao membro que por sua livre vontade, viole, não cumpra, abusa ou compromete os seus direitos retrocedendo o funcionamento da mesma e de acordo as gravidades das infrações serão lhe aplicado as seguintes sanções:
  120. Número ou marcador, página 35: a) repreensão verbal;
  121. Número ou marcador, página 35: b) repreensão por escrito;
  122. Número ou marcador, página 35: c) repreensão publica;
  123. Número ou marcador, página 35: d) suspensão por um período de 90 dias;
  124. Número ou marcador, página 35: e) multas para quem falta sem justificação 5 dias ou mais;
  125. Número ou marcador, página 35: f) expulsão da associação e perca de todos os direitos;
  126. Número ou marcador, página 35: g) quem se apresenta nos encontros da associação sob efeito de álcool;
  127. Número ou marcador, página 35: h) divisão desigual dos bens conseguidos na colectividade para qualquer membro que não participou a actividade que rendeu sem justificação aceitável na associação.
  128. Número ou marcador, página 35: Dois) As sanções previstas na alínea a), b), c), d), e), f), são aplicáveis pelo conselho de Direção.
  129. Número ou marcador, página 35: Três) A expulsão de um membro, e proposta pelo Conselho de Direção para aprovação da Associação.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 35: (Extinção, liquidação, casos omissos e vigência)
  132. Número ou marcador, página 35: Um) A extinção, liquidação incluindo os casos omisso no presente estatutos aplica-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 35: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico e sua publicação.
  134. Texto do artigo, página 35: Eráti, Maio de 2025.
  135. Texto do artigo, página 36: INM
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