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Texto do artigo · p. 16 Crossfire, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto
Texto do artigo · p. 17 social em que o sócio John Charles Netherlands cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor da sociedade Cross Fire Management (PTY) Ltd, o sócio Anton Charles Kriel divide a sua quota no valor de dez mil meticais, em duas novas quotas desiguais: i) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, que reserva para si, e ii) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, que cede à sociedade Cross Fire Managment (PTY) LTD. Que em virtude das aquisições, a Cross Fire Management (PTY) Ltd procede à unificação das quotas adquiridas, passando esta, deste modo, a deter uma única quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, procede a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cross Fire Management (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Charles Kriel.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Crossfire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão e unificação de quotas e alteração parcial do pacto
  3. Texto do artigo, página 17: social em que o sócio John Charles Netherlands cede a totalidade da sua quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social a favor da sociedade Cross Fire Management (PTY) Ltd, o sócio Anton Charles Kriel divide a sua quota no valor de dez mil meticais, em duas novas quotas desiguais: i) uma quota no valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, que reserva para si, e ii) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, que cede à sociedade Cross Fire Managment (PTY) LTD. Que em virtude das aquisições, a Cross Fire Management (PTY) Ltd procede à unificação das quotas adquiridas, passando esta, deste modo, a deter uma única quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 17: Que em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas, procede a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 17: Capital social
  7. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cross Fire Management (PTY) LTD; e
  9. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Anton Charles Kriel.
  10. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continuam
  11. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 17: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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