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- Texto do artigo, página 18: A Loja Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e sessenta e uma a folhas cento e sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Anifa Amisse Pilale Sikhosana e Ana Paula de Sousa Amade uma sociedade por quotas denominada, A Loja Comércio, Limitada, com sede na Mozal, Município de Boane na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Loja Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede com sede na Mozal, Município de Boane, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data das assinaturas da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de artigos de decoração e do lar,
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de flores e acessórios; d)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios. e)Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objeto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Anifa Amisse Pilale Sikhosana, com uma quota no valor nominal de (5.000,00 MT), cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ana Paula de Sousa Amade, com uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na promoção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunira anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e fora dele passiva e activamente, dispensa de caução, será confiada a um dos sócios ou a estranho a sociedade a eleger em assembleia geral ou a um conselho de gerência constituído pelas sócias mas eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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