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Texto do artigo · p. 18 A Loja Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e sessenta e uma a folhas cento e sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Anifa Amisse Pilale Sikhosana e Ana Paula de Sousa Amade uma sociedade por quotas denominada, A Loja Comércio, Limitada, com sede na Mozal, Município de Boane na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A Loja Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede com sede na Mozal, Município de Boane, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data das assinaturas da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de artigos de decoração e do lar,
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de flores e acessórios; d)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios. e)Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objeto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Anifa Amisse Pilale Sikhosana, com uma quota no valor nominal de (5.000,00 MT), cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Ana Paula de Sousa Amade, com uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na promoção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunira anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e fora dele passiva e activamente, dispensa de caução, será confiada a um dos sócios ou a estranho a sociedade a eleger em assembleia geral ou a um conselho de gerência constituído pelas sócias mas eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: A Loja Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e sessenta e uma a folhas cento e sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Anifa Amisse Pilale Sikhosana e Ana Paula de Sousa Amade uma sociedade por quotas denominada, A Loja Comércio, Limitada, com sede na Mozal, Município de Boane na província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A Loja Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede com sede na Mozal, Município de Boane, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data das assinaturas da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Venda de artigos de decoração e do lar,
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Venda de flores e acessórios; d)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios. e)Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objeto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Anifa Amisse Pilale Sikhosana, com uma quota no valor nominal de (5.000,00 MT), cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Ana Paula de Sousa Amade, com uma quota no valor nominal de (5.000,00MT) cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na promoção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunira anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Gerência
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e fora dele passiva e activamente, dispensa de caução, será confiada a um dos sócios ou a estranho a sociedade a eleger em assembleia geral ou a um conselho de gerência constituído pelas sócias mas eleito pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Os representantes da sociedade, nomeadamente gerente e administrador, poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique
  47. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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