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Texto do artigo · p. 18 Capulana Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 2 de Novembro de 2016, da sociedade Capulana Promotores de Seguros,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100796090, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a mudança de designação social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência das alterações verificadas ficam alteradas a composição dos artigos, primeiro e nono do pacto social, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Capulana, Agente de Seguros, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Artur Francisco Martins;
Número ou marcador · p. 19 b) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Aswin Pedro Martins.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Capulana Agente de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 2 de Novembro de 2016, da sociedade Capulana Promotores de Seguros,
  3. Texto do artigo, página 19: Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100796090, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a mudança de designação social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência das alterações verificadas ficam alteradas a composição dos artigos, primeiro e nono do pacto social, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Capulana, Agente de Seguros, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Artur Francisco Martins;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio, Aswin Pedro Martins.
  12. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  13. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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