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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 24: Habilitação de Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-A, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário foi lavrada a escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Fernanda da Purificação das Neves Gaveta de Oliveira, que era viúva, na altura com oitenta e cinco anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Chibuto-Moçambique filha de António das Neves Gaveta Júnior e de Antónia Maria Gaveta, faleceu no Instituto de Coração, na cidade de Maputo no dia um de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: Que a autora da herança não deixou testamento nem qualquer documento escrito que expressa a sua última vontade.
- Texto do artigo, página 24: Que deixou bens constituídos por:
- Texto do artigo, página 24: Bens móveis, imóveis, valores monetários depositados em bancos comerciais e deixou acções ou quotas em empresas comerciais.
- Texto do artigo, página 24: Que deixou como únicos e universais herdeiros seus filhos;
- Texto do artigo, página 24: a) António Manuel Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 24: b) Luís Alexandre Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo onde reside;
- Texto do artigo, página 24: c) José António Gaveta de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Maputo, onde reside;
- Texto do artigo, página 24: d) Alexandra de Oliveira Bishopo, natural de África do Sul, de nacionalidade Áustria, residente na Suíça; e
- Texto do artigo, página 24: e) Irene Fernanda Storch de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de freguesia de Águeda, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 24: Que da herança não há lugar à inventário orfanológico.
- Texto do artigo, página 24: Para fins do disposto no artigo 97 do Código do Notariado em vigor se faz esta publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Dezembro
- Texto do artigo, página 24: de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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