Mulima Construções, Sociedade Unipessoal Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Mulima Construções, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, NUEL 100760827, Mulima Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Eu Augusto Mulima, casado, com Leia Nhapulo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, no bairro da Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269487B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mulima Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de subempreitadas em armação de ferro, assentamento de alvenarias, robocos, montagem de tijoleiras e pavê, e pintura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao Augusto Mulima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do Augusto Mulima.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A gestão da sociedade compete ao Augusto Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Augusto Mulima.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mulima Construções, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, NUEL 100760827, Mulima Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Eu Augusto Mulima, casado, com Leia Nhapulo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, no bairro da Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102269487B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mulima Construções – Sociedade Unipessoal, Limtada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, rua Principal, n.º 841, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de subempreitadas em armação de ferro, assentamento de alvenarias, robocos, montagem de tijoleiras e pavê, e pintura.
  11. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao Augusto Mulima.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do Augusto Mulima.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 25: A gestão da sociedade compete ao Augusto Mulima, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução de Augusto Mulima.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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