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Texto do artigo · p. 26 SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada SeTe Agrária e Consultoria Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 472, matriculada sob NUEL 100254417, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberam a cessão de duas quotas que possuiam no capital social da referida sociedade, uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais que pertencia a sócia Aissa Mamad e outra de vinte mil quatrocentos meticais que pertencia ao sócio Gildo Estêvão dos Santos Leão, e que cederam a Emídio Edgar Matlombe, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de sessenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertença à Emídio Edgar Matlombe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura do director-geral da sociedade, que desde já fica nomeado o sócio, Emídio Edgar Matlombe;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: SeTe Agrária e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada SeTe Agrária e Consultoria Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º 472, matriculada sob NUEL 100254417, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberam a cessão de duas quotas que possuiam no capital social da referida sociedade, uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais que pertencia a sócia Aissa Mamad e outra de vinte mil quatrocentos meticais que pertencia ao sócio Gildo Estêvão dos Santos Leão, e que cederam a Emídio Edgar Matlombe, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de sessenta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 26: Capital social
  6. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertença à Emídio Edgar Matlombe.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  9. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  10. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura do director-geral da sociedade, que desde já fica nomeado o sócio, Emídio Edgar Matlombe;
  11. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  13. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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