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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kamaleon, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade denominada Kamaleon, Limitada, matriculada sob NUEL 100568284, que por acta do dia 27 de Junho de 2016, a sócia Modi Adelina Adriano Maleane, colocou no único ponto da Agenda, a decisão da cedência da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social , à sócia Dmz Holding, Lda, representada pelo senhor Dayn Miragy Zamana Amade. E, em consequência disso fica alterado o artigo quinto (capital social) que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor de dezoito mil e quinhentos meticais, correspondente à 92,5 % do capital social pertencente à sócia DMZ Holding, Lda, representada pelo senhor Dayn Miragy Zamana Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141967S, emitido em 13 de Abril de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a 7,5 % do capital social pertencente à sócia Carolina Jisela Euridice Guimarães.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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