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Texto do artigo · p. 28 J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, a 9 dias do mês de Dezembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços – Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique, constituída por escritura pública de 1 de Junho de 2016, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100742357, com capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente realizado e subscrito.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Eddie Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no Condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 82, cidade da Matola, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido aos 30 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020, na qualidade de sócio administrador, com os necessários poderes para o acto, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticias), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Mao Tsé Tung, n.º 57, 6.º andar, flat-24, bairro da Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556396A, emitido aos 18 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 18 de Outubro de 2020, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Vance Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100773344N, e do Passaporte n.º 13AF90252, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Quarta. Ana Maria Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010045442M, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido por período vitalício, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Deliberaram a alteração total do pacto social, afectando todos os artigos constantes dos estatutos, passando a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a seguinte denominação: J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 22A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, cursos, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 29 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria e jurídica nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 29 Litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros; comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento, investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais; movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás domésticoindustrial, energias renováveis, mineração e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil,
Texto do artigo · p. 29 engenharia e arquitectura, media & merchandising, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Anastácia Luís Chunguana;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Vance Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ana Maria Luís Chunguana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 29 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Nomeação e destituição dos administradores; e
Número ou marcador · p. 30 c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão da sociedade será realizada por três sócios-administradores, nomeadamente Eddie Alfredo Massinga, Anastácia Luís Chunguana, &, Vance Alfredo Massinga, passando o primeiro a presidir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 30 o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; ou pela assinatura dos demais administradores em comunhão de poderes com o PCA, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes do conselho administrativo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 d) Submeter à aprovação da AG recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 30 e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 30 Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Outras prioridades definidas pelo presidente do conselho administrativo;
Número ou marcador · p. 30 c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, a 9 dias do mês de Dezembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços – Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique, constituída por escritura pública de 1 de Junho de 2016, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100742357, com capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente realizado e subscrito.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Eddie Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no Condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 82, cidade da Matola, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido aos 30 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020, na qualidade de sócio administrador, com os necessários poderes para o acto, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticias), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 28: Segunda. Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Mao Tsé Tung, n.º 57, 6.º andar, flat-24, bairro da Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556396A, emitido aos 18 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 18 de Outubro de 2020, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Vance Alfredo Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100773344N, e do Passaporte n.º 13AF90252, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 25 de Agosto de 2020, detentor da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 28: Quarta. Ana Maria Luís Chunguana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, avenida Eusébio da Silva Ferreira, Q. 21, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010045442M, emitido aos 31 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido por período vitalício, detentora da quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 28: Deliberaram a alteração total do pacto social, afectando todos os artigos constantes dos estatutos, passando a ter seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a seguinte denominação: J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida União Africana, Talhão n.º 22A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, cursos, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
  19. Número ou marcador, página 29: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria e jurídica nas seguintes áreas:
  20. Texto do artigo, página 29: Litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros; comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento, investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais; movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás domésticoindustrial, energias renováveis, mineração e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil,
  21. Texto do artigo, página 29: engenharia e arquitectura, media & merchandising, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Sócios e capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Eddie Alfredo Massinga;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Anastácia Luís Chunguana;
  30. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao Vance Alfredo Massinga;
  31. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota da sociedade no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Ana Maria Luís Chunguana.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 29: b) A administração; e
  47. Número ou marcador, página 29: c) O conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  54. Número ou marcador, página 29: d) A revisão das quotas.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Votos)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Nomeação e destituição dos administradores; e
  67. Número ou marcador, página 30: c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade será realizada por três sócios-administradores, nomeadamente Eddie Alfredo Massinga, Anastácia Luís Chunguana, &, Vance Alfredo Massinga, passando o primeiro a presidir o conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
  72. Texto do artigo, página 30: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo o sócio-presidente Eddie Alfredo Massinga; ou pela assinatura dos demais administradores em comunhão de poderes com o PCA, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Poderes do conselho administrativo)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho administrativo.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao presidente do conselho administrativo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  79. Número ou marcador, página 30: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  80. Número ou marcador, página 30: d) Submeter à aprovação da AG recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  81. Número ou marcador, página 30: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 30: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  87. Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Outras prioridades definidas pelo presidente do conselho administrativo;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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