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Texto do artigo · p. 30 A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 45 á 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed SekouTouré n.º 1095, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolvimento de projectos na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Desenvolvimento de projectos na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 31 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Federico Dotto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Federico Dotto, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Federico Dotto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 45 á 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed SekouTouré n.º 1095, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento de projectos na área das energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento de projectos na área do meio ambiente;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Federico Dotto.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Federico Dotto, o qual é desde já nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Federico Dotto.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: Celebração de negócios
  38. Texto do artigo, página 31: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 31: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
  43. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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