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- Texto do artigo, página 30: A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 45 á 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação A.C.E.S.S – African Clean Energy & Sustainable Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed SekouTouré n.º 1095, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento de projectos na área das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento de projectos na área do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 31: e) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Federico Dotto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Federico Dotto, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Federico Dotto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 31: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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