Ihya Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Ihya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade Ihya Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00 MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia cidade das Rosas, Lda, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Cidade das Rosas, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (...). Três (...).
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Ihya Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade Ihya Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00 MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia cidade das Rosas, Lda, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
  7. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Cidade das Rosas, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) (...). Três (...).
  10. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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