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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Buger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793202, uma entidade denominada, Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: David Daniel Burger, solteiro, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00133809, emitido na República da África do Sul, válido até 17 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, (Prédio Maputo Business Center) cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços, de consultoria na área de agricultura, assistência técnica, e outras actividades da natureza de consultoria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócio único David Daniel Burger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Daniel Burger desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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