Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Buger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793202, uma entidade denominada, Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 David Daniel Burger, solteiro, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00133809, emitido na República da África do Sul, válido até 17 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, (Prédio Maputo Business Center) cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços, de consultoria na área de agricultura, assistência técnica, e outras actividades da natureza de consultoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócio único David Daniel Burger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Daniel Burger desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Buger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793202, uma entidade denominada, Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: David Daniel Burger, solteiro, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00133809, emitido na República da África do Sul, válido até 17 de Dezembro de 2024.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Burger Agri Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, rés-do-chão, (Prédio Maputo Business Center) cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços, de consultoria na área de agricultura, assistência técnica, e outras actividades da natureza de consultoria.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente a sócio único David Daniel Burger.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio David Daniel Burger desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.