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Texto do artigo · p. 32 TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753383, uma entidade denominada,TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016, NUIT 400720169, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na, avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal, a tradução e interpretação, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de formação em línguas, cultura e ambiente, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de eventos multilingues, culturais, ambientais e científicos, aluguer de equipamentos técnicos e de material de apoio à realização de eventos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, desde já nomeado gerente sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753383, uma entidade denominada,TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016, NUIT 400720169, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na, avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, a tradução e interpretação, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de formação em línguas, cultura e ambiente, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de eventos multilingues, culturais, ambientais e científicos, aluguer de equipamentos técnicos e de material de apoio à realização de eventos.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, desde já nomeado gerente sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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