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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753383, uma entidade denominada,TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016, NUIT 400720169, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de TTT-Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na, avenida Julius Nyerere n.º 794, 14.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, a tradução e interpretação, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de formação em línguas, cultura e ambiente, serviços de consultoria, concepção, realização, produção de materiais e promoção de eventos multilingues, culturais, ambientais e científicos, aluguer de equipamentos técnicos e de material de apoio à realização de eventos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, desde já nomeado gerente sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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