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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Jó Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Jó Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única:
- Texto do artigo, página 33: Joharia António Impasso, maior, solteira, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero trinta milhões cem mil quinhentos e noventa e cinco novecentos e cinquenta e dois A, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Muhala-Namutequeliua, quarteirão cinco, U/C Amilcar Cabral, número oitenta e quatro, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Jó
- Texto do artigo, página 33: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 33: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 33: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 33: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 33: f) Furos, fundações e capitação de água;
- Número ou marcador, página 33: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 33: h) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: j) Consultoria;
- Número ou marcador, página 33: k) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 33: l) Saneamento e água;
- Número ou marcador, página 33: m) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 33: n) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joharia António Impasso.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete a sócia Joharia António Impasso, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Obrigações
- Texto do artigo, página 34: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 21 de Outubro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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