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Texto do artigo · p. 34 Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 100801604, uma entidade denominada Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Yijinn Ni, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00028634B, de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 6A, Maputo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2770, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) Fábrica de papel higiénico, guardanapos, pensos higiénicos e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda a grosso de diversos produtos em geral com importação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Yijinn Ni.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Yijinn Ni, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100801604, uma entidade denominada Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 34: Yijinn Ni, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11CN00028634B, de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385 6A, Maputo, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Sede
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida de Angola, n.º 2770, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Fábrica de papel higiénico, guardanapos, pensos higiénicos e produtos de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Venda a grosso de diversos produtos em geral com importação.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Yijinn Ni.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Administração
  24. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Yijinn Ni, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  27. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  28. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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